19/08/2026
PIX PENSÃO: uma nova forma de garantir o pagamento da pensão alimentícia
Foi sancionada, em 29 de julho, a Lei nº 15.479/2026, que altera o Código de Processo Civil e cria o chamado “Pix Pensão”.
A nova regra permite que o beneficiário da pensão alimentícia requeira, em qualquer fase do cumprimento de sentença, a transferência automática e mensal do valor devido para sua conta ou para a conta de seu representante legal.
Na prática, mediante determinação judicial, a instituição financeira poderá realizar automaticamente as transferências nas datas definidas pelo juiz, com indicação do valor mensal, período da obrigação e contas de débito e crédito.
▪️ A medida não se limita ao desconto em folha de empregados com vínculo formal.
▪️ O pagamento passa a contar com um mecanismo automático, reduzindo a necessidade de novas providências a cada mês.
▪️A regra busca trazer mais previsibilidade, segurança e efetividade ao recebimento da pensão alimentícia.
⚠️ Importante: a lei foi publicada em 30 de julho de 2026 e entrará em vigor após um ano da publicação oficial.
O “Pix Pensão” representa uma mudança relevante na forma de cumprimento das obrigações alimentares e poderá trazer mais efetividade à proteção de quem depende desses valores.
Em caso de dúvidas sobre pensão alimentícia, execução de alimentos ou aplicação da nova regra, busque orientação jurídica especializada.