28/01/2026
O auxílio-acidente rural é um benefício indenizatório devido ao trabalhador do meio rural que, após sofrer acidente ou adquirir doença, passa a apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que continue exercendo atividade.
Não se trata de aposentadoria nem exige incapacidade total.
A lógica jurídica é compensatória: houve perda funcional definitiva, ainda que parcial, e o sistema previdenciário indeniza essa diminuição da aptidão laboral.
O principal enquadramento é o do segurado especial, figura típica do regime de economia familiar rural: produtor rural que trabalha individualmente ou com a família. Também podem ter direito empregados rurais com carteira assinada e trabalhadores avulsos rurais.
Para o trabalhador rural (segurado especial), não se exige contribuição mensal individual como regra, mas é indispensável comprovar o exercício da atividade rural no período correspondente, por meio de documentos como bloco de produtor, notas de venda da produção, contratos de arrendamento/parceria, cadastro no INCRA, entre outros.
O valor corresponde a 50% do seu salário de benefício e pode ser recebido junto com o seu salário até a aposentadoria.