15/05/2026
VISÃO MONOCULAR E ISENÇÃO DE IPVA: O QUE O JUDICIÁRIO TEM DECIDIDO
A visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126/2021, garantindo à pessoa, para todos os efeitos legais, o enquadramento como pessoa com deficiência.
Com isso, muitos contribuintes passaram a buscar a isenção de IPVA prevista na legislação estadual.
Entretanto, em diversos casos, o pedido é indeferido administrativamente pelo Estado, sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos previstos na norma tributária aplicável.
Apesar disso, o Poder Judiciário possui entendimentos reconhecendo a possibilidade de concessão da isenção quando:
• há comprovação médica da visão monocular;
• ficam demonstradas as limitações decorrentes da condição;
• e o conjunto probatório evidencia o enquadramento legal da deficiência.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando:
• a legislação vigente;
• a documentação médica apresentada;
• e as particularidades do caso concreto.
A análise jurídica e documental adequada pode ser relevante para a avaliação da viabilidade do benefício fiscal.