03/02/2022
A resposta à pergunta é: pode!
A Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/08), apesar do nome parecer que apenas visa tratar de alimentos, na verdade visa assegurar uma gestação saudável para a mãe e para o bebê. Ou seja, através de uma ação judicial, a gestante pode requerer ao futuro pai que se responsabilize por parte dos custos da gestação, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e qualquer outra recomendação médica pertinente.
Muitas pessoas acreditam que para entrar com a ação de alimentos gravídicos seria necessário fazer o exame de DNA para confirmar a paternidade, no entanto, é apenas necessário que a gestante apresente provas ou indícios da paternidade, podendo ser utilizadas fotos, mensagens de whatsapp, textos ou conversas em redes sociais.
O juiz analisará as provas e, sendo convencido da possível paternidade, fixará os alimentos gravídicos em favor da gestante, que perdurarão até o nascimento da criança.
Após o nascimento, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, e somente será extinta através de pedido de exoneração da pensão alimentícia em razão da negativa de paternidade.
Observação: os alimentos gravídicos pagos NÃO precisam ser devolvidos no caso do exame de paternidade ter resultado negativo, salvo algumas exceções que fiquem provadas a má-fé da gestante.
Por hoje é só isso, esperamos ter esclarecido um pouco esse tema.