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A resposta à pergunta é: pode!A Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/08), apesar do nome parecer que apenas visa trat...
03/02/2022

A resposta à pergunta é: pode!

A Lei de Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/08), apesar do nome parecer que apenas visa tratar de alimentos, na verdade visa assegurar uma gestação saudável para a mãe e para o bebê. Ou seja, através de uma ação judicial, a gestante pode requerer ao futuro pai que se responsabilize por parte dos custos da gestação, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e qualquer outra recomendação médica pertinente.
Muitas pessoas acreditam que para entrar com a ação de alimentos gravídicos seria necessário fazer o exame de DNA para confirmar a paternidade, no entanto, é apenas necessário que a gestante apresente provas ou indícios da paternidade, podendo ser utilizadas fotos, mensagens de whatsapp, textos ou conversas em redes sociais.
O juiz analisará as provas e, sendo convencido da possível paternidade, fixará os alimentos gravídicos em favor da gestante, que perdurarão até o nascimento da criança.
Após o nascimento, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, e somente será extinta através de pedido de exoneração da pensão alimentícia em razão da negativa de paternidade.

Observação: os alimentos gravídicos pagos NÃO precisam ser devolvidos no caso do exame de paternidade ter resultado negativo, salvo algumas exceções que fiquem provadas a má-fé da gestante.

Por hoje é só isso, esperamos ter esclarecido um pouco esse tema.

Respondendo a pergunta do post com a resposta mais comum dos advogados: DEPENDE!Quando há a separação sem a regularizaçã...
27/01/2022

Respondendo a pergunta do post com a resposta mais comum dos advogados: DEPENDE!

Quando há a separação sem a regularização da guarda, existirá o que chamamos de guarda de fato, ou seja, uma situação irregular.

Ocorre que a regularização da guarda, na via judicial, é fundamental para que se possa estabelecer o melhor para o filho, e também para que se crie uma estabilidade em sua vida, definindo situações como visitação, convívio ou até quem ficará com a criança nos feriados. Tais situações parecem simples de serem resolvidas, porém, com o passar dos anos, podem acabar gerando pequenos conflitos, que acabam tornando mais difíceis uma resolução mais benéfica aos interesses da criança.

Portanto, com o final do relacionamento, muita coisa pode mudar, mas o que não precisa mudar é a proteção para com os filhos, assunto que falaremos hoje no que diz respeito à guarda.

Pontos necessários para saber sobre a guarda:
- É um direito e um dever dos pais
- Guarda significa: vigilância, proteção e cuidado
- A guarda é a definição de qual dos pais irá morar com o filho após a separação

Existem 3 tipos de guarda:
1) A guarda compartilhada: É esse tipo de guarda que é a regra no Direito brasileiro. Nessa modalidade o filho ou filha mora com um dos pais, e o outro genitor tem direito ao convívio e compartilhamento de decisões sobre a vida do filho.
2) A guarda alternada: é recorrente, mas nesse caso o filho mora com os dois pais, alternando entre as casas de um e do outro. Aqui há também o compartilhamento de decisões sobre a vida do filho, e o compartilhamento do convívio com o filho. Não possui previsão legal, no entanto os tribunais a aceitam quando enxergam ser o melhor para o filho.
3) A guarda unilateral: é rara na prática, mas pode ocorrer quando o filho vive com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitação, sem compartilhar as decisões sobre a vida do filho. Esse caso só é concedido em situações de extrema necessidade ou se houve comum acordo entre os pais da criança. Atenção: era a regra até 2014, quando a Lei 13.058/14 mudou o Código Civil.

Espero que tenhamos esclarecido um pouco esse assunto tão importante!

O nosso segundo post não poderia ser outro: a enumeração de nossas áreas de atuação. Acreditamos no diferencial de um tr...
19/01/2022

O nosso segundo post não poderia ser outro: a enumeração de nossas áreas de atuação.

Acreditamos no diferencial de um trabalho especializado nos ramos do direito que temos maior experiência.

Bem vindos ao nosso perfil profissional!Aqui os nomes por trás das iniciais MV são dos advogados Lucas Meireles e Allana...
12/01/2022

Bem vindos ao nosso perfil profissional!

Aqui os nomes por trás das iniciais MV são dos advogados Lucas Meireles e Allana Vieira, amigos de longa data, formados na UFRRJ.

Acreditamos em uma advocacia especializada, humanizada e acolhedora.

#2022

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