26/10/2022
Uma pergunta muito frequente que recebemos é: se a companhia aérea danificar minha mala, ela tem que me indenizar?
A resposta é: SIM. A companhia aérea responde pelos danos causados na sua mala, tendo em vista que era ela a responsável pelo correto transporte do bem até o destino final.
Duas dicas que valem ouro nesses casos:
1) filme e fotografe suas malas por fora antes de despachá-las. Assim você consegue mostrar que aquele dano que você afirma ter sido causado pela companhia aérea não era preexistente.
2) Percebendo que sua mala foi danificada, se dirija imediatamente ao balcão da companhia aérea para requerer uma reparação “amigável”. Com as provas do item acima, requeira indenização pelo valor que você entende que te repararia, além de explicitar o stress, perda de tempo e transtorno que você está tendo por essa falha na prestação do serviço.
Em muitos casos, as companhias aéreas oferecem ainda no aeroporto valor para indenizar o passageiro, milhas ou até mesmo uma outra passagem de cortesia, para tentar reparar minimamente os danos causados.
Se nada disso resolver, você pode e deve buscar a reparação pelos danos sofridos no poder judiciário. Lembro que dependendo do transtorno vivido, cabe inclusive um pedido de indenização por danos morais.