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AGORA É LEI - Derrubado veto:Art. 43. A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida doseguinte art. 7...
01/10/2019

AGORA É LEI - Derrubado veto:

Art. 43. A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 7º-B:
“Art. 7º-B. Constitui crime violar direito ou prerrogativa de
advogado previstos nos incisos II a V do caput do art. 7º:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”

Fonte: OAB Feira de Santana

O Estatuto do Idoso assegura uma série de direitos aos maiores de 60 anos. Conheça alguns deles: - atendimento preferenc...
01/10/2019

O Estatuto do Idoso assegura uma série de direitos aos maiores de 60 anos. Conheça alguns deles:

- atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

- fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

- fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;

- estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;

- concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;

- prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;

- gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;

- reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;

- reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Fonte: Agência Senado

06/02/2019

Acompanhando nosso cliente Âncora, na licitação de Itaberaba. Transmissão ao vivo pela página do município no Facebook.

   ()・・・O prazo para pagar a primeira parcela do 13º é até o dia 30 de novembro de cada ano.  Fundo azul e foto de vária...
04/12/2018

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O prazo para pagar a primeira parcela do 13º é até o dia 30 de novembro de cada ano.
Fundo azul e foto de várias notas de dinheiro. Texto na imagem: Já recebeu a primeira parcela do 13º?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, a segunda até o dia 20 de dezembro.
A gratificação natalina deve corresponder a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

Esse é o advogado que me representa!   ()・・・“Um povo sem conhecimento de sua história, origem e cultura é como uma árvor...
20/11/2018

Esse é o advogado que me representa!

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“Um povo sem conhecimento de sua história, origem e cultura é como uma árvore sem raízes”.

Janjório Vasconcelos é a nossa escolha para representar a nossa classe através do Quinto Constitucional!
20/11/2018

Janjório Vasconcelos é a nossa escolha para representar a nossa classe através do Quinto Constitucional!

O Quinto Constitucional valoriza a experiência  profissional obtida no exercício da advocacia.  é candidato à vaga do Qu...
17/11/2018

O Quinto Constitucional valoriza a experiência profissional obtida no exercício da advocacia. é candidato à vaga do Quinto para o , e possui em sua militância a atuação em defesa das garantias constitucionais, dentre elas, a defesa das prerrogativas institucionais do advogado, sem as quais a justiça se fragiliza.

  •  •  •✅ FIQUE POR DENTRO!Se o cliente sofrer um assalto no interior da agência bancária o banco terá o dever de inden...
08/06/2018


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✅ FIQUE POR DENTRO!
Se o cliente sofrer um assalto no interior da agência bancária o banco terá o dever de indenizá-lo, tendo em vista o dever de guarda e vigilância dos seus clientes em virtude do risco da atividade bancária.

O mesmo entendimento é aplicado no caso de assalto de cliente no estacionamento do banco, uma vez que o estacionamento é caracterizado como uma extensão da agência bancária.

A agência bancária possui uma responsabilidade objetiva (que é aquela que independe da comprovação da culpa), conforme os artigos 927, parágrafo único, do Código Civil e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, conforme transcrito a seguir:
Art. 927 (…) Parágrafo único “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Art. 14 “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Importante: Porém, se o cliente do banco for assaltado na via pública, a agência bancária não será responsabilizada se não houver falha no seu sistema de segurança, haja vista que não houve vício na prestação do serviço bancário, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

✅ Super dica do .

Feliz dia do amor (e)terno ❤
13/05/2018

Feliz dia do amor (e)terno ❤

EMPREENDEDORISMO JURÍDICO E O FUTURO DA ADVOCACIA: - Marketing Jurídico; - Redes Sociais; - Gestão  de Escritório.
11/05/2018

EMPREENDEDORISMO JURÍDICO E O FUTURO DA ADVOCACIA:
- Marketing Jurídico;
- Redes Sociais;
- Gestão de Escritório.

  .bahia•  •  •“O E-Saj está capenga”, declarou a presidente da Comissão de Informática da OAB da Bahia, Tamiride Montei...
25/04/2018

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“O E-Saj está capenga”, declarou a presidente da Comissão de Informática da OAB da Bahia, Tamiride Monteiro. Somente nesta segunda-feira (23), a representante da seccional baiana recebeu centenas de ligações para reclamar do sistema que opera muitos processos no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O E-Saj e o Projudi apresentaram problemas nesta segunda. Muitos advogados reclamaram da lentidão e instabilidade. A questão destes sistemas é tão delicada que o presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, suspendeu os prazos processuais por tempo indeterminado.
O decreto suspendendo os prazos foi publicado nesta terça-feira (24). O fim da suspensão será estabelecido em um novo decreto. Tamiride lembra que o E-Saj não vai “bem das pernas” desde 2013. “Já pedimos um comitê gestor exclusivo para tratar do E-Saj, tendo em vista o abandono do sistema e diversos prejuízos causados para advocacia, mas não foram atendidas, reclama.
Ainda segundo Tamiride, o decreto substitui a certidão de que o sistema não está funcionando, pois o E-Saj é regido pela Lei 11.419/2006 e essa lei não obriga certidão auditada. “Ou seja, não saberemos no mínimo o tempo que ficou fora e o motivo, algo que a resolução 185 do CNJ que rege o PJe obriga”, explica.
Ela complementa que o decreto é valido para os “prazos fatais”, que são prorrogados para o próximo dia útil depois do retorno do sistema, mas não devolve prazo. “O E-Saj é um sistema que parou em 2013 e vive dando problemas. Inclusive, não abrem a caixa preta da segurança de informação, tanto é que, vez ou outra, vejo invasões no sistema”, conta.
Ela diz que a OAB já pediu auditoria externa há quatro anos, mas não foi atendida. A instabilidade do sistema ainda é observada nesta terça-feira e traz prejuízos para a advocacia. “O advogado espera ansiosamente por uma audiência, um despacho e quando vai fazer, o sistema cai ou está lento". O prejuízo vai continuar se o tribunal continuar com quatro sistemas no ar [Saipro - para processo físicos, E-Saj, Projudi e PJE] e não conseguir dar conta de nenhum deles”, frisa. (Fonte: Bahia Notícias)
Mais informações em nosso site: www.oab-ba.org.br

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