09/03/2016
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
Saque indevido em conta bancária e dano moral
O banco deve compensar os danos morais sofridos por consumidor vítima de saque fraudulento que, mesmo diante de grave e evidente falha na prestação do serviço bancário, teve que intentar ação contra a instituição financeira com objetivo de recompor o seu patrimônio, após frustradas tentativas de resolver extrajudicialmente a questão. STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 395.426-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. para acórdão Marco Buzzi, julgado em 15/10/2015 (Info 574).
Imagine a seguinte situação adaptada:
João mantém uma conta poupança no Banco "XX". Determinado dia, João constata que um terceiro conseguiu realizar um saque fraudulento e retirou R$ 2 mil de sua conta. O cliente procurou o gerente do banco em diversas oportunidades tentando resolver a questão, mas a instituição não devolveu o dinheiro, razão pela qual João teve que ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais.
Diante disso, indaga-se: o banco tem responsabilidade pelo saque fraudulento realizado por terceiro ou poderá alegar que houve um caso fortuito? Qual é o tipo de responsabilidade aplicável?
O banco possui responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco. O tema foi decidido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em sede de recurso repetitivo, tendo sido firmada a seguinte tese: "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno." (STJ. 2ª Seção. REsp 1.199.782/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/8/2011)
No exemplo narrado acima, João terá direito de ser indenizado por danos morais? Há dano moral indenizável neste caso?
SIM. O banco deve compensar os danos morais sofridos por consumidor vítima de saque fraudulento que, mesmo diante de grave e evidente falha na prestação do serviço bancário, teve que intentar ação contra a instituição financeira com objetivo de recompor o seu patrimônio, após frustradas tentativas de resolver extrajudicialmente a questão.
FONTE:http://www.dizerodireito.com.br;https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?