25/09/2026
SOFREU UM ACIDENTE E FICOU COM SEQUELAS? ⚠️
Você sabia que, em determinadas situações, o segurado do INSS que sofre um acidente e f**a com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual pode ter direito ao auxílio-acidente?
O benefício possui natureza indenizatória e está previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991.
O acidente não precisa necessariamente ter ocorrido no trabalho: a legislação admite acidente de qualquer natureza, desde que preenchidos os requisitos legais.
📌 É importante analisar o histórico previdenciário, a qualidade de segurado, a categoria do trabalhador, os documentos médicos e, principalmente, se a sequela efetivamente provocou redução da capacidade para a atividade exercida.
Ficou com alguma limitação após um acidente?
Procure orientação jurídica para verif**ar se o seu caso preenche os requisitos para concessão do benefício.