Schmidt & Loreto Advocacia e Consultoria

Schmidt & Loreto Advocacia e Consultoria Schmidt & Loreto, é composto por um grupo de profissionais especializados em diversas áreas do Dir

29/10/2018

Em matéria publicada pelo O Globo, o advogado Paulo Lins e Silva esclarece quais são os direitos dos noivos, de acordo com o regime adotado.

Leia matéria na íntegra: https://goo.gl/wEGdyS

29/10/2018

🔄 Ninguém esquece do caminhão da transportadora na hora da mudança. Mas existem outras providências importantes a serem tomadas ao mudar de uma casa para a outra. Para evitar que você receba contas de um imóvel que não está utilizando, lembre-se de ir pessoalmente ao posto de atendimento da concessionária de água, esgoto e energia para solicitar o encerramento do vínculo. Aproveite e peça também a transferência da titularidade para o novo lar.

Outra providência importante a ser tomada é verificar no contrato com a sua operadora de TV, internet e telefone qual é o prazo para informar a mudança de endereço. É importante respeitar esse período para que o serviço não seja interrompido antes do desejado. Também é necessário verificar junto a operadora se há disponibilidade do serviço no seu novo endereço. Caso não haja, a empresa não é obrigada a efetuar a mudança, conforme o artigo 39 da Resolução n. 614/2013 da Anatel (http://bit.ly/MudancaTelefoneInternetTV).

Descrição da imagem e : Fotografia de um cômodo de um apartamento vazio com caixas de papelão próximos a parede com itens guardados. Texto: Está de mudança? Cuidados importantes a tomar. Energia elétrica, Água e Esgoto. Vá a um posto de atendimento da concessionária; Encerre o vínculo com o imóvel antigo; Solicite a transferência de titularidade para o novo. TV por assinatura, Internet e Telefone. Confira no contrato o prazo para informar a mudança de endereço; Se no novo endereço não houver disponibilidade de rede, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança. CNJ

29/10/2018

Atenção, trabalhador! Fique atento aos seus direitos. Saiba mais sobre o FGTS: http://bit.ly/2wpVAbg

29/10/2018

Decisão é da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

29/10/2018

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

29/10/2018

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador adicional de 40% sobre o salário para grau máximo, 20% grau médio e 10% em caso de grau mínimo. Já o trabalho em condições de periculosidades assegura o trabalhador o adicional de 30% sobre o salário.

Confira a NR 15 http://bit.ly/NR15Insalubridade
Confira a NR 16 http://bit.ly/NR16Periculosidade

Descrição da imagem e : sobre um fundo vermelho o texto: a diferença é: Insalubridade. Afeta a SAÚDE do trabalhador. Exposição ao calor ou ao frio acima do tolerável. Ruídos constantes e intermitentes. Agentes químicos e biológicos. Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Periculosidade. Oferece RISCO DE VIDA ao trabalhador. Exposição a roubos ou violência física. Exposição permanente a inflamáveis e explosivos. Trabalho com energia elétrica. Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. CSJT

29/10/2018

Neste mês dedicado à prevenção e tratamento do câncer de mama, o Tribunal Superior do Trabalho - TST adere à campanha e esclarece alguns direito garantidos às trabalhadoras.

Lamentavelmente, em 2017, a doença causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho 😔

Descrição da imagem e : ilustração de silhueta de duas mulheres, uma negra e outra branca.Texto: trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama têm direitos especiais: saque do FGTS. Saque do PIS/Pasep. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. TST

29/10/2018

Imóvel passado para o nome dos filhos antes do divórcio para beneficiar um dos cônjuges deve ter seu usufruto partilhado com o outro.

Se não for possível dividir o uso do imóvel ou o aluguel, quem continuar residindo no local deve pagar metade do valor do aluguel ao ex-cônjuge. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LiB

ilustração de uma casa partida ao meio e dois bonequinhos, cada um segurando um pedaço da casa. Acima, o texto: "A CASA É NOSSA. Imóvel passado para filhos antes do divórcio por má fé deve ser de usufruto dos ex-cônjuges".

Endereço

Rua Vereador José Camilo De Lira, 57/Centro
Feira Grande, AL
57340-000

Horário de Funcionamento

Terça-feira 09:30 - 13:00
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Telefone

(82)999252727

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