Strada Advocacia

Strada Advocacia Ajudamos famílias a viabilizar um plano sucessório com proteção familiar e eficiência tributária.

Feliz dia aos nobres Colegas, que desempenham está linda profissão com amor, lisura e ética. PARABÉNS! 👏🏼👏🏼👏🏼
11/08/2020

Feliz dia aos nobres Colegas, que desempenham está linda profissão com amor, lisura e ética.

PARABÉNS! 👏🏼👏🏼👏🏼

Neste dia, nossa homenagem é para esses homens que inspiram seus filhos todos os dias a serem pessoas melhores, bem como...
09/08/2020

Neste dia, nossa homenagem é para esses homens que inspiram seus filhos todos os dias a serem pessoas melhores, bem como, ensinam que o maior legado que um pai pode transmitir para a prole é a honra! Feliz dia dos pais!

MÃE; um substantivo incrível.                1. Uma pessoa que te ama incondicionalmente. Sinônimos: super-mulher, amor,...
10/05/2020

MÃE; um substantivo incrível. 1. Uma pessoa que te ama incondicionalmente. Sinônimos: super-mulher, amor, carinho.

Feliz dia, Mamães! ❤️

Parabéns guerreiros. Que nunca lhes falte fé e que desistir não seja uma opção.
01/05/2020

Parabéns guerreiros. Que nunca lhes falte fé e que desistir não seja uma opção.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência na tarde desta quinta-feira (16), a...
16/04/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência na tarde desta quinta-feira (16), a partir das 14h. Na pauta está, entre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, em que a Rede Sustentabilidade questiona a adoção de medidas emergenciais que alteram a legislação trabalhista durante o período de pandemia da Covid-19. A ação foi ajuizada contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autoriz a redução de jornada de trabalho e de salários e a suspensão de contrato de trabalho mediante acordo individual entre empregado e empregador.

(Fonte: Supremo Tribunal Federal)

Desejamos uma Feliz Páscoa a todos nossos clientes, amigos e colaboradores.
12/04/2020

Desejamos uma Feliz Páscoa a todos nossos clientes, amigos e colaboradores.

MP 936/20, REDUÇÃO DE JORNADA LABORAL E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHOPreparamos uma breve síntese da Medida Provisór...
04/04/2020

MP 936/20, REDUÇÃO DE JORNADA LABORAL E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Preparamos uma breve síntese da Medida Provisória 936, publicada no DOU no dia 01.04.20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.
Diante do quadro de incertezas que vivenciamos hoje, a única certeza que avistamos a longo prazo, no ponto de vista econômico, é os impactos negativos que irão aflorar.
Além do dever de ser resiliente e se reinventar, se faz necessário formular um planejamento de forma atenuar esta situação. Desta forma, principalmente no âmbito empresarial, aconselha-se, neste momento delicado, que o empresário busque orientações jurídicas especificas para cada tipo de situação, buscando assim, traçar uma estratégia adequada para superar a crise.
Diante da complexidade técnica do assunto, este post não explorou exaustivamente os detalhes. Neste sentido, nos colocamos a disposição para eventuais consultas.

@ Faxinal dos Guedes

03/04/2020

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus. A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto recebeu 79 votos favoráveis, unanimidade entre os senadores que participaram da sessão, e segue agora para a sanção presidencial.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total, além de não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

O valor poderá ser acumulado por até dois membros de uma mesma família, chegando a R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Fonte: Senado Federal.

31/03/2020

DÍVIDAS BANCÁRIAS - COVID 19

De fato, de forma superficial, já é possível visualizar os danos financeiros que pandemia do novo Coronavírus COVID-19 vem causando na economia do país.

Diversos setores já absorvem os impactos consequentes da insegurança e incerteza do mercado.

Em meio à crise, que bate à porta das famílias brasileiras, diante este cenário de calamidade pública, é inevitável os reflexos no consumo e no adimplemento de obrigações assumidas de forma pretérita.

Atentos e preocupados com esta realidade eminente, diversas instituições financeiras, empenham-se na buscar de soluções e medidas emergenciais de forma a evitar o alto crescimento no número de inadimplentes afetados por esta situação e assim, minimizar os efeitos negativos.

Os bancos Santander, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú Unibanco e Banco do Brasil anunciaram no último dia 16, que pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem prorrogar, por até 60 (sessenta) dias, os vencimentos de dívidas referentes aos contratos de créditos. A medida não é valida para cartão de crédito, cheque especial e nem para boletos de consumo geral, como água, luz e tributos.

O pedido pode ser feito por clientes com contratos vigentes e que estejam com o pagamento das parcelas em dia. Lembrando, que cada instituição definirá as condições e os prazos para o pagamento das dívidas de forma individual.

Aconselha-se que para ter acesso ao benefício, os clientes devem evitar se direcionar diretamente as agencias físicas, pois o pedido pode ser realizado através dos canais de relacionamento como por exemplo, 0800, aplicativos e sites disponibilizados pelas instituições financeiras.

Por fim, recomenda-se que toda renegociação bancária, seja analisada minunciosamente de forma a afastar cobranças de multas ou juros acima do previamente pactuado. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica de confiança.

DÍVIDAS BANCÁRIAS - COVID 19De fato, de forma superficial, já é possível visualizar os danos financeiros que pandemia do...
31/03/2020

DÍVIDAS BANCÁRIAS - COVID 19

De fato, de forma superficial, já é possível visualizar os danos financeiros que pandemia do novo Coronavírus COVID-19 vem causando na economia do país.

Diversos setores já absorvem os impactos consequentes da insegurança e incerteza do mercado.

Em meio à crise, que bate à porta das famílias brasileiras, diante este cenário de calamidade pública, é inevitável os reflexos no consumo e no adimplemento de obrigações assumidas de forma pretérita.

Atentos e preocupados com esta realidade eminente, diversas instituições financeiras, empenham-se na buscar de soluções e medidas emergenciais de forma a evitar o alto crescimento no número de inadimplentes afetados por esta situação e assim, minimizar os efeitos negativos.

Os bancos Santander, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú Unibanco e Banco do Brasil anunciaram no último dia 16, que pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem prorrogar, por até 60 (sessenta) dias, os vencimentos de dívidas referentes aos contratos de créditos. A medida não é valida para cartão de crédito, cheque especial e nem para boletos de consumo geral, como água, luz e tributos.

O pedido pode ser feito por clientes com contratos vigentes e que estejam com o pagamento das parcelas em dia. Lembrando, que cada instituição definirá as condições e os prazos para o pagamento das dívidas de forma individual.

Aconselha-se que para ter acesso ao benefício, os clientes devem evitar se direcionar diretamente as agencias físicas, pois o pedido pode ser realizado através dos canais de relacionamento como por exemplo, 0800, aplicativos e sites disponibilizados pelas instituições financeiras.

Por fim, recomenda-se que toda renegociação bancária, seja analisada minunciosamente de forma a afastar cobranças de multas ou juros acima do previamente pactuado. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica de confiança.

Endereço

Avenida São João, 578, Centro
Faxinal Dos Guedes, SC
89694-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5549999265854

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Strada Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Strada Advocacia:

Compartilhar