Advogada Sheila Trevisan Abel

Advogada Sheila Trevisan Abel Graduada com distinção em Direito pela Unisinos (2005). Advogada (OAB/RS 67.200).

A Advogada Sheila Trevisan Abel Fiorese (OAB/RS nº 67.200) é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos (2005) e Pós-Graduada no ano de 2012 em Direito Previdenciário pela Rede LFG de Ensino, Unidade de Caxias do Sul, ambas aprovadas com Excelência (nota 10). A profissional exerce atividade jurídica desde 2006 e atua nas áreas de Direito Previdenciário, Direito Civil

, Direito Sucessório, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Securitário e conta também com parcerias multidisciplinares com advogados especializados nas mais diversas áreas, capazes de responder às demandas de forma integral. Fiorese Advocacia tem como principal objetivo o atendimento de qualidade e presteza, privilegiando sempre o lado humano.

13/12/2022
17/03/2022

Em recente decisão, a TRU4 decidiu que o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional.

O Dr. Lucas Cardoso Furtado preparou um artigo no nosso blog sobre o tema!

📲 Acesse o link da bio e confira!

Fonte: GZH Digital
03/03/2022

Fonte: GZH Digital

Excelente notícia!
02/03/2022

Excelente notícia!

O STF concluiu o julgamento da Revisão da Vida Toda, definindo tese favorável aos beneficiários do INSS. Mas, quem tem direito a esta revisão?

O Dr. Lucas Cardoso Furtado preparou um artigo no nosso blog sobre o tema!

📲 Acesse o link da bio e confira!

08/09/2020

📦 COMPRAS ON-LINE 📦
Com a pandemia da Covid-19 e a imposição do isolamento social, muitas pessoas aumentaram a frequência ou passaram a fazer suas compras de forma on-line. Mas, caso haja arrependimento, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do produto a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. O mesmo vale para compras pela internet. Se o consumidor se arrepender da compra, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato. Saiba mais: http://bit.ly/DireitoInternet

Descrição da imagem e : Foto de uma mulher olhando pra uma caixa recebida dos correios, com semblante decepcionado. Texto: "Não era o que eu esperava". Você conhece o direito ao arrependimento? Todo consumidor tem direito a desistir de compras feitas fora de uma loja física, como compras on-line, em até 7 dias. Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

01/09/2020

Alienação parental é coisa séria!

Filhos não podem ser usados como instrumento de vingança. Descrita na Lei 12.318/2010 (http://bit.ly/LeiAlienacao), a chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança. Ela caracteriza-se por interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo pai, ou mãe ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade. O objetivo da alienação é causar prejuízo na relação do filho com um dos genitores, de forma a prejudicar o vínculo entre eles.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece a Oficina de Pais e Mães On-line, curso que ajuda pais e mães a enfrentar de forma saudável os efeitos da separação em suas vidas e na vida de seus filhos e evita que o episódio não resulte em novos litígios judiciais. Conheça http://bit.ly/OficinaPaiseMaes

Descrição da imagem e : Foto de uma menina com o dedo no queixo, olhar para cima com expressão de confusa e uma interrogação ao lado de sua cabeça. Texto: 7 formas de alienação parental. Fazer campanha contra as atitudes do genitor; Dificultar o exercício da autoridade; Dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor; Dificultar o exercício de convivência familiar; Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente; Apresentar falsa denúncia contra genitor a familiares; Mudar para local distante, sem justificativa. Lei 12.318/2010. CNJ

Importantes mudanças na penhora on-line
27/08/2020

Importantes mudanças na penhora on-line

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) veio substituir o BacenJud e espera-se que os resultados de bloqueio de recursos e depósitos judiciais sejam ainda mais expressivos. Na próxima terça-feira (25/8), será o lançamento do SisbaJud, que possibilita ao juízes pesquisar on line relacionamentos bancários, requisitar informações sobre extratos em conta corrente e faturas de cartão de crédito, requisitar cópias de contrato de abertura de contas e cheques, assim como emitir ordens requisitando das instituições financeiras informações dos devedores e ordenar bloqueio de valores e ativos.

⚠️ Os tribunais terão um tempo para se adaptar até a transição total do BacenJud para o SisbaJud, que vai acontecer no dia 8 de setembro. Saiba mais: https://bit.ly/LancamentoPenhora

Descrição da imagem e : Foto de notebook, com a parte de trás da tela encostada em livros empilhados. Texto: SISBAJUD. Mudanças na penhora on-line. Permanece: envio eletrônico de ordens de bloqueio; requisições de informações básicas de cadastro e saldo. Novidade: requisições de informações detalhadas sobre extratos em conta corrente; pesquisa on-line de relacionamentos bancários. CNJ

Endereço

Rua Júlio De Castilhos, 940
Farroupilha, RS
95170-480

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 11:30
13:30 - 17:45
Terça-feira 09:30 - 11:30
13:30 - 17:45
Quarta-feira 09:30 - 11:30
13:30 - 17:45
Quinta-feira 09:30 - 11:30
13:30 - 17:45
Sexta-feira 09:30 - 11:30
13:30 - 17:45

Telefone

+555434010120

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advogada Sheila Trevisan Abel posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advogada Sheila Trevisan Abel:

Compartilhar