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Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, é um benefício indenizatório pago àquele que sofre um acidente e f**a com sequ...
13/11/2025

Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, é um benefício indenizatório pago àquele que sofre um acidente e f**a com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele é um benefício pago cumulativamente com o salário e tem como base o cálculo de 50% do salário de benefício.

Você trabalha ou já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?Saiba que a revisão de atividades concomitantes pode melho...
12/10/2023

Você trabalha ou já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?

Saiba que a revisão de atividades concomitantes pode melhorar a sua aposentadoria.

Em regra, você tem direito à revisão de atividades concomitantes se:
* se aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
* trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
* recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos.

Antes da vigência da Lei 13.846/2019, o cálculo do salário de contribuição das atividades concomitantes do segurado era dividido em atividade primária e secundária. Isto é, os rendimentos de suas atividades concomitantes não eram somados. O que reduzia, em muito, o valor das aposentadorias.

A questão da revisão de atividades concomitantes já está pacif**ada pelo Tema Repetitivo 1.070/STJ que possibilitou a soma das duas contribuições.

20/09/2023

06/12/2022

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Rua Minas Gerais, 645, Bela Vista
Farroupilha, RS
95173040

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