12/10/2023
Você trabalha ou já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?
Saiba que a revisão de atividades concomitantes pode melhorar a sua aposentadoria.
Em regra, você tem direito à revisão de atividades concomitantes se:
* se aposentou entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
* trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
* recebeu a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos.
Antes da vigência da Lei 13.846/2019, o cálculo do salário de contribuição das atividades concomitantes do segurado era dividido em atividade primária e secundária. Isto é, os rendimentos de suas atividades concomitantes não eram somados. O que reduzia, em muito, o valor das aposentadorias.
A questão da revisão de atividades concomitantes já está pacif**ada pelo Tema Repetitivo 1.070/STJ que possibilitou a soma das duas contribuições.