Silvia Trevisan Advocacia e Consultoria

Silvia Trevisan Advocacia e Consultoria *Especialista em Direito de Família e Sucessões
*Membro do IBDFAM-RS
*Membro da Comissão .infancia.juv.ibdfamrs

Por que fazer inventário se o falecido não deixou patrimônios, somente dívidas? Esse inventário, sem bens, chama-se inve...
19/02/2021

Por que fazer inventário se o falecido não deixou patrimônios, somente dívidas?
Esse inventário, sem bens, chama-se inventário negativo. Fazendo o inventário negativo comprova-se que o falecido não deixou bens, restando claro aos credores, que não existe bens para pagar as dívidas do falecido. O inventário negativo pode ser feito através de Escritura Pública, tendo que comparecer ao tabelionato os herdeiros e a viúva, acompanhados pelo seu advogado, para declarar que o falecido não deixou bens.
Também é importante fazer o inventário negativo, pois se a viúva resolve casar novamente ela possa escolher o regime de bens, pois não o fazendo, o casamento será pelo Regime da Separação Obrigatória de Bens.

Quem deve arcar com os custos do inventário?! Os custos (despesas do processo) devem ser arcados pelos herdeiros. São os...
18/02/2021

Quem deve arcar com os custos do inventário?!
Os custos (despesas do processo) devem ser arcados pelos herdeiros. São os herdeiros que devem arcar com os custos do inventário (custas judiciais, despesas do processo ou impostos sobre os bens). Contudo, se o inventário for judicial é possível requerer ao juiz a venda de um bem imóvel ou um bem móvel, para pagamento das despesas, no caso dos herdeiros não terem condições para arcarem com as despesas.
Ficou alguma dúvida? Só mandar inbox 💜

Se eu fizer um testamento, meus filhos precisam fazer um inventário?!➡️O testamento serve para que o testador destine se...
17/02/2021

Se eu fizer um testamento, meus filhos precisam fazer um inventário?!
➡️O testamento serve para que o testador destine seus bens para determinadas pessoas ou entidades, para depois do seu falecimento. Também pode conter vontade do testador que não refira aos bens. Se o testador tiver herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge ou companheiro) só poderá testar 50% dos seus bens, pois os outros 50% devem ser reservados aos herdeiros necessários.
➡️No testamento o testador vai deixar como quer que seus bens sejam divididos e quem será beneficiado após a sua morte. Após a morte do testador será necessário verificar quais são os bens e quem tem direito a ficar com os mesmos, e isso deve ser feito através do inventário.
➡️É com o inventário que se formaliza a transmissão de todos os bens aos herdeiros e, inclusive os que estão no testamento. Assim, mesmo que o falecido tenha deixado testamento o inventário é obrigatório.
Ficou alguma dúvida? Manda que responderemos! 💚

Pré Carnaval com lembrança linda de 2018 na Sapucaí! 💚 Com certeza logo poderemos comemorar de novo ⚡️
13/02/2021

Pré Carnaval com lembrança linda de 2018 na Sapucaí! 💚 Com certeza logo poderemos comemorar de novo ⚡️

O direito real de habitação é o direito que o cônjuge sobrevivente tem de permanecer residindo na casa do casal, indepen...
09/02/2021

O direito real de habitação é o direito que o cônjuge sobrevivente tem de permanecer residindo na casa do casal, independentemente do regime de bens mantido com o falecido.
➡️O direito real de habitação se extinguirá com a morte do cônjuge sobrevivente, sendo dessa forma, vitalício. Entretanto, poderá ser extinto por renúncia do cônjuge sobrevivente (titular).
➡️Destaca-se que o direito real de habitação se estende ao companheiro. A existência de outros bens imóveis, seja de titularidade do sobrevivente ou algum que este receber por herança, não afasta o direito real de habitação, sendo que ao habitante é dado o direito de residir no imóvel, sem a necessidade do pagamento de qualquer valor aos demais herdeiros, caso de eventuais alugueis.
➡️Caso o imóvel não pertença na integralidade ao falecido, não é possível o exercício do direito real de habitação.
Ficou alguma dúvida? Escreve que esclareceremos ❤️

Quem paga as contas deixadas pelo falecido?! Os herdeiros não são obrigados a pagarem com seus próprios recursos as dívi...
08/02/2021

Quem paga as contas deixadas pelo falecido?! Os herdeiros não são obrigados a pagarem com seus próprios recursos as dívidas deixadas por pessoa falecida. A dívida deixada pela pessoa que falece deve ser paga com o patrimônio do próprio falecido. A legislação civil estabelece no artigo 1997, que: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”. Portanto, se a herança deixada pelo falecido for maior que as dívidas, elas serão pagas e o que sobrar será partilhada entre os herdeiros. Contudo, se a herança for menor que o valor das dívidas deixadas, a herança vai para pagar as dívidas e os herdeiros não receberão nenhum valor, mas também não precisarão pagar as dívidas do falecido. Ficou alguma dúvida? Só escrever nos comentários ou mandar inbox que responderemos 💜

Existem duas formas de testamento: Formas Ordinárias ou Comuns e as Formas Especiais.São testamentos Ordinários ou Comun...
05/02/2021

Existem duas formas de testamento: Formas Ordinárias ou Comuns e as Formas Especiais.
São testamentos Ordinários ou Comuns:
- Testamento Público: É aquele lavrado pelo tabelião em um livro de notas, de acordo com a vontade do testador, sem nada omitir, reduzir ou acrescentar. Lavrado o instrumento, que pode ser manualmente ou mecanicamente, deverá ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e duas testemunhas, que após será assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião. O testamento público consiste na forma mais segura de disposição de última vontade.
- Testamento Cerrado: É menos utilizado. É escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido, e que somente ele conhece o conteúdo. O testador deverá ir à presença do tabelião com duas testemunhas e declarar que aquele é seu testamento e requerer que ele seja aprovado. Com a provação, deverá ser assinado pelo tabelião e pelas testemunhas. Em seguida o tabelião deve cerrá-lo e cosê-lo. Após aprovado e cerrado o testamento será entregue ao testador. A vantagem do testamento cerrado é o sigilo.
- Testamento Particular: O testamento particular é escrito e assinado pelo próprio testador, lido em voz alta por ele mesmo a pelo menos três testemunhas. Esta é a forma mais simples e acessível, porém conta com o risco de extravio ou deterioração pela ação do tempo. Morrendo o testador, o testamento é publicado, citando os herdeiros legítimos e as testemunhas deverão confirmar suas assinaturas para que seja validado o documento.
Além desses ainda existem os Testamentos Especiais que são : Testamento Marítimo e Aeronáutico e Testamento Militar, os quais são usados somente por pessoas que estão em viagem em embarcação ou aeronave, ou por militares em campanha, em situação de guerra. Esses testamentos são de existência remota vez que nas sociedades primitivas as guerras eram constantes e prolongadas. ✍🏽

Quais as vantagens de se fazer um testamento?  Ainda existe um certo preconceito em falar na própria morte, contudo mais...
04/02/2021

Quais as vantagens de se fazer um testamento?
Ainda existe um certo preconceito em falar na própria morte, contudo mais cedo ou mais tarde, é fato que acontecerá. A vantagem de se fazer um testamento é, exatamente, declarar a sua vontade sobre a destinação do seu patrimônio após sua morte. Muitas vezes o testamento bem elaborado elimina inúmeros conflitos familiares na hora da patilha do patrimônio deixado pelo falecido. O testamento é uma forma de resolver ainda em vida questões que surgirão após o falecimento. Quando o testador tiver herdeiros necessários (exemplo: filhos, pais, marido/mulher) poderá dispor somente de 50% do seu patrimônio. Não há limite quanto ao número de testamentos a ser feito por uma pessoa. Entretanto, a cada novo testamento feito pode anular o anterior de forma total ou parcial. Pode ser declarado no novo testamento que revoga o testamento anterior, quando somente o novo passará a ter validade.

Além das questões patrimoniais também pode constar no testamento, seus interesses particulares, como por exemplo: - Pode através do testamento nomear uma pessoa para que cumpra a sua vontade declarada (testamenteiro); Pode ser deserdado algum herdeiro, manifestando a causa; Também pode ser reconhecido um filho que ainda não foi reconhecido e/ou registrado pelo testador; Pode nomear um tutor para um filho menor ou incapaz, no caso de este se tornar órfão de ambos.
Ficou alguma dúvida? Só escrever aqui que responderemos 👏🏻

Inventário Judicial ou Extrajudicial?O Judicial é aquele que busca a intervenção do Poder Judiciário através de um proce...
03/02/2021

Inventário Judicial ou Extrajudicial?
O Judicial é aquele que busca a intervenção do Poder Judiciário através de um processo que tramitará perante um juiz de direito. Torna-se obrigatório ingressar na justiça quando o falecido deixar herdeiros menores de idade ou incapazes, ou ainda, quando os herdeiros estiverem em desacordo. - Vantagens: Proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes; Resolução dos conflitos por meio do judiciário.
Já o inventário extrajudicial será realizado através de escritura pública no Cartório de Notas quando, todos os herdeiros forem maiores de 18 anos e capazes, estiverem de acordo sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido. Mesmo havendo testamento, é possível o inventário extrajudicial, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente. - Vantagens: É mais rápido e detém menos custos.
Importante: Qualquer destas modalidades será obrigatório o acompanhamento de um advogado.
Ficou em dúvida? Converse com um advogado de sua confiança para que possa lhe auxiliar na escolha da melhor via para prosseguir com o inventário. ✍🏽✨

Qual o prazo para ingressar com o inventário?! De acordo com a legislação, o processo do inventário deve ser aberto dent...
02/02/2021

Qual o prazo para ingressar com o inventário?!
De acordo com a legislação, o processo do inventário deve ser aberto dentro do prazo de 60 dias a contar da data do óbito do titular do patrimônio e finalizado nos doze meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar de ofício ou a pedido das partes. Se, por acaso, o prazo não for respeitado, o que não impedirá de que a qualquer tempo o inventário seja distribuído, tendo em vista que o imposto de transmissão por morte é competência estadual, é possível que os Estados estabeleçam multa pelo atraso na abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Os dois Estados que estabeleceram a multa pelo atraso na abertura do inventário - o que gera uma demora na arrecadação tributária, são o Rio de Janeiro, que prevê a multa de 10% sobre o valor do imposto devido; e o estado de São Paulo que a multa é 10% do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%.
O Rio Grande do Sul é um dos Estados que ainda não estabeleceu multa pelo atraso na abertura do inventário. ✍🏽

O valor da pensão alimentícia pode ser revisado?!  👀Quando houver significativas mudanças na situação financeira do alim...
01/02/2021

O valor da pensão alimentícia pode ser revisado?! 👀
Quando houver significativas mudanças na situação financeira do alimentante (quem paga) ou do alimentado (quem recebe) a pensão alimentícia pode ser revista. Essa revisão deve ser através de processo judicial. Se o alimentante melhora, consideravelmente, sua condição de vida, recebe uma herança, passa a ganhar mais no seu trabalho, ganha na loteria, ou demonstra sinais de riqueza (comprou casa nova, carro novo, faz viagens com frequência, frequenta restaurantes caros) o alimentado poderá requerer a majoração da pensão alimentícia.
Também pode ser requerida a majoração da pensão alimentícia o fato de o alimentado passar a ter mais necessidades razão de uma doença ou tratamento de saúde. Outro fator que também permite a revisão da pensão alimentícia é o caso de que o genitor que detém a guarda do alimentado tiver seus rendimentos diminuídos, como por exemplo, no caso de perder o emprego.
Ficou alguma dúvida? Só escrever nos comentários 💚

O salário mínimo passou de R$ 1045,00 para R$ 1.100,00 no mês de janeiro. E atenção: para quem paga ou recebe pensão ali...
28/01/2021

O salário mínimo passou de R$ 1045,00 para R$ 1.100,00 no mês de janeiro. E atenção: para quem paga ou recebe pensão alimentícia com base no salário mínimo fique atento, pois o valor a ser pago ou recebido, referente ao mês de janeiro deverá ser calculado sobre o novo valor! ⚡️

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