29/07/2026
📚 Durante anos, professores temporários receberam salários menores, mesmo exercendo as mesmas funções que os efetivos. Isso gerava dúvidas e uma sensação de desigualdade dentro das próprias redes de ensino.
⚖️ O STF definiu que o piso nacional do magistério deve ser pago a todos os professores da educação básica, independentemente do tipo de vínculo. Ou seja, o direito passa a valer também para contratos temporários.
💰 Em 2026, o piso está fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, com pagamento proporcional para cargas menores. Esse valor é o mínimo obrigatório, e não pode ser reduzido.
Antes, muitos entes públicos pagavam menos aos temporários, alegando que eles não tinham estabilidade. A decisão deixa claro que a diferença de vínculo não justifica pagar abaixo do piso quando a função é a mesma.
👩🏫 Na prática, a diferença continua existindo em outros pontos: professores efetivos têm estabilidade e mais garantias, enquanto os temporários possuem contratos por prazo determinado e menos proteção. Mas, quanto ao piso, o direito agora é igual.
📊 Isso pode gerar revisão de salários, pagamento de diferenças e também impõe limites ao uso excessivo de contratos temporários, fortalecendo a valorização do magistério como um todo.
Nosso escritório está à disposição para orientações sobre direitos de servidores públicos e profissionais da educação.