01/10/2026
🚨 ATENÇÃO, QUEM TEM HOLDING PATRIMONIAL!
O STF está julgando uma questão que pode ter impacto direto na integralização de imóveis em holdings: a imunidade do ITBI mesmo quando a empresa exerce atividade imobiliária.
O Tema 1.348 pode trazer uma definição importante para quem utiliza imóveis na integralização do capital social de holdings patrimoniais e imobiliárias.
Mas atenção: ⚠️
Imunidade não signif**a que qualquer transferência de imóvel f**ará automaticamente livre de ITBI.
📌 Valor integralizado ao capital social
📌 Estrutura societária
📌 Documentação da operação
📌 Ausência de fraude ou simulação
Tudo isso precisa ser analisado no caso concreto.
E o julgamento ainda não terminou.
Para quem está estruturando uma holding ou até mesmo para quem já recolheu ITBI em uma integralização de capital o desfecho pode ser extremamente relevante.
⚖️ Estamos acompanhando o Tema 1.348 de perto e traremos as atualizações assim que o STF concluir o julgamento.
Reis & Abucham Advogados
PlanejamentoPatrimonial