21/02/2026
DECISÃO DO STJ:
“A dissolução do casamento passou a depender, unicamente, da manifestação da vontade de um dos cônjuges, sem se vincular à vontade da contraparte”, afirma o STJ no julgamento do Recurso Especial Nº 2189143 – SP!
Agora, o divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges.
Não é necessário consentimento do outro.
Não há prazo mínimo.
Não é preciso justificativa.
Se você permanece casado apenas porque o outro não aceita o divórcio, saiba: a sua vontade é suficiente.
Duvidas deixe nos comentários!