05/08/2026
🏠 Essa é uma dúvida muito comum!
Muitas pessoas acreditam que, após o falecimento do companheiro, não possuem qualquer direito sobre a casa construída no terreno da sogra. Mas a realidade jurídica pode ser diferente.
A primeira pergunta costuma ser:
A casa entra no inventário?
➡️ Em regra, não.
Isso porque, pelo princípio da acessão (art. 1.255 do Código Civil), toda construção pertence ao proprietário do terreno. Assim, sendo o terreno da sogra, ela também é considerada proprietária da edificação.
Mas isso NÃO significa que o cônjuge ou companheiro sobrevivente perde tudo.
Em muitos casos, é possível discutir judicialmente direitos relacionados:
✔️ ao valor investido na construção;
✔️ ao patrimônio que foi formado durante o relacionamento;
✔️ ao ressarcimento das benfeitorias realizadas;
✔️ e até mesmo outras medidas cabíveis, conforme as particularidades do caso.
⚖️ Cada situação possui detalhes que podem mudar completamente o resultado. Por isso, antes de acreditar que você não tem direito a nada, procure orientação jurídica.
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