20/08/2026
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a pensão por morte teve alterações signif**ativas que impactam diretamente o valor e a duração do benefício para os dependentes.
Antes, o valor era integral; hoje, geralmente é de 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou daquela a que ele teria direito), acrescido de 10% para cada dependente, limitado a 100%. A duração da pensão também mudou: ela não é mais vitalícia para todos os cônjuges/companheiros, e o tempo de recebimento varia de acordo com a idade do dependente e o tempo de contribuição do falecido. É um momento difícil, mas é essencial buscar informação para garantir todos os seus direitos.