Grecchi Advogados Associados

Grecchi Advogados Associados Fundado em 1998, o escritório Grecchi Advogados é especialista no Direito Tributário. Entre em contato conosco 👇🏼

O trabalho desenvolvido pelo escritório Grecchi Advogados acaba de ganhar destaque na imprensa jurídica em razão da rece...
07/08/2026

O trabalho desenvolvido pelo escritório Grecchi Advogados acaba de ganhar destaque na imprensa jurídica em razão da recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Agravo de Instrumento.

O caso envolve uma empresa submetida ao regime do Lucro Real.

Em decisão proferida pelo Desembargador Federal Leandro Paulsen, foi reconhecido que a retenção de IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês não pode ocorrer automaticamente pela alíquota máxima de 10%.

Segundo o TRF4, a retenção deve observar a tributação anual projetada do contribuinte, evitando que sejam antecipados valores superiores ao imposto que efetivamente será devido ao final do ano.

Na prática, a decisão determina que, para distribuições mensais nessa faixa de valores, a União limite a retenção ao percentual correspondente à tributação anual estimada, preservando o ajuste definitivo na Declaração de Imposto de Renda.

A decisão representa um importante precedente sobre a aplicação das regras introduzidas pela Lei nº 15.270/2025 e reforça a necessidade de uma tributação compatível com os princípios constitucionais do Imposto de Renda.

O mérito do recurso ainda será analisado pela Turma do TRF4.

Parabenizamos a Dra. Alice Grecchi e a Dra. Vitória De Bona por mais esta importante atuação, que contribui para a construção de precedentes relevantes em defesa dos contribuintes e reafirma o compromisso do Grecchi Advogados com uma advocacia tributária técnica, estratégica e de excelência.

Empresas e grupos familiares que realizaram operações de reorganização societária ou planejamento patrimonial, especialm...
18/06/2026

Empresas e grupos familiares que realizaram operações de reorganização societária ou planejamento patrimonial, especialmente envolvendo compra e venda de quotas sociais, e foram autuados pelo Fisco Estadual, devem estar atentos: pode haver uma relevante oportunidade de defesa.

Tem se tornado cada vez mais comum que as Fazendas Estaduais autuem contribuintes sob a alegação de que determinadas operações societárias teriam sido efetuadas pelo valor do capital social com o objetivo de dissimular a ocorrência do fato gerador do ITCD/ITCMD (doação), desconsiderando negócios jurídicos regularmente celebrados pelas partes.

Na prática, o Fisco tem buscado requalificar operações privadas para exigir tributação sobre fatos que, originalmente, não foram estruturados como doação ou transmissão tributável.

Mas há um ponto extremamente relevante para a defesa:

A Administração Tributária não possui liberdade irrestrita para desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados pelo contribuinte com base em alegações de “dissimulação” ou “planejamento abusivo”.

Isso porque a desconsideração de negócios jurídicos pelo Fisco depende da observância de requisitos legais e procedimentais específicos, sob pena de violação ao devido processo legal, à segurança jurídica e ao princípio da legalidade tributária.

Esse entendimento abre uma importante oportunidade de discussão judicial para contribuintes autuados em operações de:

* planejamento sucessório e patrimonial;

* compra e venda de quotas sociais;

* reorganizações societárias familiares.

O que recomendamos?

Nesses casos, é possível discutir judicialmente:

✔️ a legitimidade da operação realizada;

✔️ a impossibilidade de desconsideração automática pelo Fisco;

✔️ a nulidade do auto de lançamento;

✔️ o afastamento da cobrança de ITCD.

Se sua empresa, holding ou grupo familiar foi autuado em razão de planejamento patrimonial, este pode ser um momento estratégico para uma análise jurídica aprofundada do caso.

Clínicas odontológicas enquadradas no Lucro Presumido podem ter direito à redução de IRPJ e CSLL 🦷Uma análise tributária...
03/06/2026

Clínicas odontológicas enquadradas no Lucro Presumido podem ter direito à redução de IRPJ e CSLL 🦷

Uma análise tributária adequada pode representar impacto financeiro relevante para a empresa — com mais segurança jurídica e planejamento estratégico.

Entre em contato conosco e faça uma análise prévia gratuita.

Você distribui lucros acima de 50mil mês? Alerta Tributário – Retenção de 10% de Imposto de RendaA nova legislação passo...
08/04/2026

Você distribui lucros acima de 50mil mês?

Alerta Tributário – Retenção de 10% de Imposto de Renda

A nova legislação passou a exigir a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, impactando empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

📌 O ponto de atenção é que, ao ultrapassar esse valor — ainda que minimamente — a tributação incide sobre todo o montante distribuído, aumentando significativamente a carga tributária.

Diante desse cenário, já é possível discutir judicialmente a exigência, buscando afastar a retenção.

💡 O momento é estratégico: a análise antecipada permite avaliar riscos e oportunidades antes da efetiva incidência da cobrança.

A Grecchi Advogados realiza análise prévia e gratuita para verificar a aplicabilidade ao seu caso.

Entre em contato!

📲 (51) 9 9357-2407

Artigo Publicado | Segurança Jurídica e Lucro PresumidoA sócia do nosso escritório - Dra. Vitória De Bona, teve artigo p...
20/03/2026

Artigo Publicado | Segurança Jurídica e Lucro Presumido

A sócia do nosso escritório - Dra. Vitória De Bona, teve artigo publicado na Resenha de Notícias Fiscais, abordando um dos temas mais relevantes do momento: o aumento de 10% no Lucro Presumido e seus impactos à luz da recente decisão do TRF4.

No texto, é desenvolvida uma análise técnica e crítica sobre a Lei Complementar nº 224/2025, evidenciando os riscos de majoração indireta da carga tributária e os limites constitucionais ao poder de tributar — especialmente sob a ótica da segurança jurídica, capacidade contributiva e conceito de renda.

A decisão do TRF4, ao suspender a exigibilidade do acréscimo, reforça o papel do Judiciário como garantidor da ordem constitucional tributária, afastando interpretações que distorcem a natureza do Lucro Presumido.

🔗 Acesse o artigo completo:
https://noticiasfiscais.com.br/2026/03/18/seguranca-juridica-e-o-aumento-de-10-no-lucro-presumido-notas-sobre-a-recente-decisao-do-trf4/

💡 Tema essencial para empresas optantes pelo Lucro Presumido.

Novo Edital do Acordo Gaúcho (ICMS) já está aberto no RS!Se sua empresa possui débitos de ICMS, essa pode ser a melhor o...
19/03/2026

Novo Edital do Acordo Gaúcho (ICMS) já está aberto no RS!

Se sua empresa possui débitos de ICMS, essa pode ser a melhor oportunidade para regularizar a situação fiscal com condições diferenciadas.

✔️ O programa é voltado para contribuintes que possuem:
• Débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30/06/2025
• Débitos em cobrança administrativa ou judicial
• Situação classificada como irrecuperável ou de difícil recuperação

👉 Inclui empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, impactadas pelas enchentes de 2024 ou sem inscrição ativa no cadastro estadual.

💡 Benefícios relevantes:
• Descontos de até 75% em juros e multas
• Possibilidade de utilização de precatórios para abatimento da dívida

⏳ Prazo de adesão: até 15/04

Essa é uma oportunidade estratégica para reorganizar o passivo fiscal e retomar a regularidade da empresa.

📩 Quer entender se sua empresa se enquadra e qual o melhor formato de adesão? Fale conosco.

🔁 Compartilhe com quem pode se beneficiar dessa oportunidade!

ATENÇÃO EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO!Justiça suspende aumento de 10% criado pela LC 224/2025Uma recente decisão da Justiç...
05/03/2026

ATENÇÃO EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO!

Justiça suspende aumento de 10% criado pela LC 224/2025

Uma recente decisão da Justiça Federal suspendeu o aumento de 10% nos percentuais do Lucro Presumido.

A medida foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e representa importante precedente para empresas que buscam evitar o aumento indevido da carga tributária decorrente da nova legislação.

O que mudou com a Lei Complementar 224/2025?

A nova lei criou um mecanismo para reduzir incentivos e benefícios tributários federais. Entre as medidas, determinou:

✔ aumento de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido;

✔ incidência sobre a parcela da receita acima de R$ 5 milhões por ano;

✔ aumento indireto da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na prática, isso significa aumento de imposto para as empresas do Lucro Presumido.

O que está em discussão?

O ponto central da discussão é que o Lucro Presumido não constitui benefício fiscal, mas sim método legal de apuração, previsto na legislação tributária.

Por essa razão, sustenta-se que não seria juridicamente possível tratar esse regime como mero incentivo tributário para justificar a majoração dos percentuais de presunção, como fez a Lei Complementar nº 224/2025.

Quem será impactado?

Empresas que:

✔ estão no regime de Lucro Presumido;

✔ possuem faturamento superior a R$ 5 milhões anuais;

Essas empresas sofrerão aumento na carga tributária se não questionarem a nova regra.

O que recomendamos?

Este é o momento estratégico para o ajuizamento de ação judicial, com o objetivo de resguardar o direito da sua empresa e evitar a aplicação indevida da nova regra.

Por meio da medida judicial adequada, é possível:

✔ buscar a suspensão imediata do aumento da base de cálculo;

✔ manter a apuração do IRPJ e da CSLL pelos percentuais originais do Lucro Presumido;

✔ evitar o pagamento de tributo possivelmente indevido, preservando o fluxo de caixa da empresa.

Nossa equipe já está estruturada para avaliar a viabilidade jurídica de cada caso, estimar o impacto financeiro da medida e adotar as providências judiciais necessárias.

Caso haja interesse em verificar como essa alteração pode afetar sua empresa, permanecemos à disposição para realizar uma análise prévia e gratuita.

📲 (51) 99357-2407

03/03/2026

Estamos ampliando nossa equipe!

A Grecchi Advogados Associados está com vaga aberta para Secretária.

Buscamos uma profissional organizada, proativa e com excelente comunicação, que tenha afinidade com rotinas administrativas e atendimento ao público.

✨ Principais atividades:
• Atendimento presencial e telefônico
• Organização de agenda e compromissos
• Suporte administrativo ao time jurídico
• Controle de documentos e demandas internas

Local: Esteio/RS - Centro
Modalidade: Presencial
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h00.

📩 Envio de currículo para: (51) 99357-2407 | [email protected]

Se você se identifica com um ambiente profissional, dinâmico e comprometido com a excelência, envie seu currículo ou marque alguém que possa se interessar!

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