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17/04/2026

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17/04/2026

Olá, amigos e clientes! 👋
Vocês já acompanham as notícias jurídicas por aqui, mas no meu Instagram a gente consegue ficar ainda mais perto. Lá eu compartilho:
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Comunicado recesso forense no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.Férias do escritório 09/01/2025at...
12/12/2024

Comunicado recesso forense no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.
Férias do escritório 09/01/2025até 21/01/2025.
Consultas no período de janeiro e fevereiro somente com horário marcado.
Agendamento por WhatsApp 51.98597-1015

13/09/2024

Bom dia.
Notícia do Site do STJ.
Quarta Turma condena revista por nota sobre vida privada de Michelle Bolsonaro
Resumo em texto simplificado
Por entender que uma nota sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro configurou abuso na liberdade de informar e causou danos morais indenizáveis, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou em R$ 30 mil a editora da revista IstoÉ e em R$ 10 mil o jornalista responsável pela publicação.
Intitulado "O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto", o texto, publicado em fevereiro de 2020, falava sobre desconfortos no casamento de Michele com o então presidente Jair Bolsonaro e insinuava uma suposta infidelidade por parte dela.

O colegiado também determinou que a Editora Três divulgue uma retratação pelo mesmo meio digital em que a nota foi publicada, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

"O texto em questão, ao divulgar informações pessoais pejorativas, sem clara relevância pública ou justificativa jornalística, violou a honra, a intimidade e a imagem pública da então primeira-dama, contrariando princípios fundamentais de respeito aos direitos da personalidade", disse o relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Conflito entre liberdade de imprensa e intimidade de pessoas públicas é tema complexo
Segundo o ministro, a interseção entre a liberdade de imprensa e a intimidade de pessoas públicas é tema complexo cujo exame perpassa questões de ordem ética e jurídicas. "Enquanto a liberdade de imprensa é vital para a manutenção e o aprimoramento do Estado de Direito e da democracia – garantindo a disseminação de informações, o controle e a prestação de contas –, a proteção da intimidade é crucial para preservar a dignidade das pessoas e os direitos individuais", disse.

O relator lembrou que pessoas públicas, como políticos, celebridades e figuras de destaque, podem ter uma expectativa reduzida de privacidade, em comparação com cidadãos comuns; contudo, tal circunstância não autoriza a desconsideração total de seu direito à intimidade.

Antonio Carlos Ferreira afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, nas situações de conflito entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade, devem ser ponderados os seguintes elementos: compromisso ético com a informação verossímil; preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais se incluem os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e vedação ao uso da crítica jornalística com o intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa.

"Nota-se que o texto abordou aspectos da vida pessoal da então primeira-dama do Brasil, reportando eventos e situações cotidianas particulares, com referências à sua vida conjugal e à sua saúde. Não consigo extrair de tais informações quaisquer elementos que evidenciem algum interesse público ou relevância jornalística, visto que intrinsecamente relacionadas com a vida privada da primeira-dama", declarou o ministro.

Leia o acórdão no REsp 2.066.238.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 2066238

11/09/2024

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma clínica odontológica a pagar quase R$ 75 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de cirurgião-dentista.

A trabalhadora, grávida na época, foi exposta ao HIV após ser atingida por sangue de um paciente durante o trabalho. Após iniciar o tratamento de profilaxia, ela sofreu um ab**to espontâneo e, antes de se recuperar totalmente, foi demitida.

👩‍⚖️ A Justiça do Trabalho reconheceu a gravidade da situação e manteve a condenação da empresa, que falhou em fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários.

✅ Mais detalhes em: https://www.trtes.jus.br/

11/09/2024
A repetição de indébito segundo a Defesa do Consumidor:O que é? Repetição de indébito é um meio jurídico previsto em Lei...
10/09/2024

A repetição de indébito segundo a Defesa do Consumidor:
O que é? Repetição de indébito é um meio jurídico previsto em Lei, o consumidor lesado tem o direito de receber de volta o valor paga em excesso acrescido de juros e correção monetária, o CDC proíbe expressamente cobranças abusivas de dívidas.
Como proceder? Ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais na justiça devendo procurar um advogado de confiança que irá lhe dar as diretrizes de como proceder.

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Esteio, RS
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