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Divórcio é o procedimento utilizado para o rompimento do vínculo matrimonial das pessoas casadas.Quando o casal optou po...
10/04/2023

Divórcio é o procedimento utilizado para o rompimento do vínculo matrimonial das pessoas casadas.

Quando o casal optou por não se casar, mas manteve uma relação em união estável de fato ou mediante a lavratura de escritura pública em um Tabelionato de Notas, o procedimento utilizado para o rompimento do vínculo será a Dissolução de União Estável.

Em ambos os casos, os procedimentos poderão ser realizados na forma judicial, através de um processo, ou na forma extrajudicial, mediante escritura pública lavrada em um Tabelionato de Notas.

Para realizá-los na forma extrajudicial, as partes envolvidas deverão ser maiores, capazes, estarem em acordo e não possuírem filhos menores de idade ou incapazes.

Caso alguma das partes seja incapaz, não esteja em acordo ou o casal possua filhos menores ou incapazes, o procedimento deverá ser realizado obrigatoriamente na forma judicial.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas!

A empresa Decolar.com foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 487,04 e por danos mo...
31/03/2023

A empresa Decolar.com foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 487,04 e por danos morais no valor de R$15.000,00.

A Autora efetuou a reserva de uma passagem aérea no site da Ré no dia 24 de novembro de 2018, para viajar de Porto Alegre/RS a Salvador/BA no dia 18 de maio de 2019.

Porém, alguns dias antes do embarque, a Ré cancelou o bilhete aéreo da Autora, tal como deixou de proporcionar outro voo destinado a Salvador/BA, fato que impediu a Autora de efetuar a viagem durante o seu período de férias.

O juízo sentenciante entendeu que houve falha na prestação dos serviços que impediu a Autora de aproveitar as suas férias.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas!

A Justiça do Trabalho (TRT11 - 3ª Turma - Amazonas e Roraima), reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e um a...
30/06/2021

A Justiça do Trabalho (TRT11 - 3ª Turma - Amazonas e Roraima), reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e um aplicativo de transporte do Brasil.

O motorista trabalhou para a empresa durante sete meses em 2018, recebendo o salário mensal de R$ 6.000,00, razão pela qual postulou o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias (férias, 13° salário, FGTS, etc).

A juíza de segundo grau destacou que o vínculo empregatício surge quando positivamente reunidos os requisitos da habitualidade, pessoalidade, trabalho prestado por pessoa física, onerosidade e subordinação, além de que o trabalho pode ser realizado à distância, podendo ser controlado por meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão.

Além disso, entendeu que a empresa admite, remunera e dirige a prestação de serviços das pessoas físicas, as quais ingressam na plataforma após preencher critérios de seleção, bem como que após o ingresso, o motorista passa a se submeter a um sistema de monitoramento eletrônico, controlando os preços e enquadrando o motorista em um complexo conjunto de regras, avaliações e diretrizes, as quais, dependendo da conduta do trabalhador, podem resultar até em suspensão ou exclusão da plataforma (sistema punitivo), além de não poderem escolher o preço das viagens, trajetos a serem percorridos e quais clientes vão transportar.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas!

As atividades ou operações perigosas são aquelas que implicam risco acentuado ao empregado em virtude de exposição a inf...
17/06/2021

As atividades ou operações perigosas são aquelas que implicam risco acentuado ao empregado em virtude de exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, bem como nas atividades em motocicleta.

Assim, aos empregados expostos aos agentes periculosos, é devido um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário.

No tocante à exposição a inflamáveis, é devido o adicional de​ periculosidade​ ao motorista que conduz caminhão equipado com tanques de combustível extras (ainda que originais de fábrica), em quantidade superior a​ 200 litros, ainda que utilizado para o próprio consumo.

Ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas!

O recolhimento mensal do FGTS é uma obrigação do empregador e um direito do empregado, o qual corresponde à importância ...
15/06/2021

O recolhimento mensal do FGTS é uma obrigação do empregador e um direito do empregado, o qual corresponde à importância de 8% sobre o valor da remuneração, nos termos do artigo 15, da Lei 8.036/90.

Sendo assim, o empregador que não efetuar mensalmente o recolhimento do FGTS estará cometendo falta grave suficiente a acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Em recente decisão proferida em reclamatória trabalhista, a Justiça do Trabalho declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora de uma escola de Sapucaia do Sul/RS, condenou o empregador ao pagamento do aviso prévio proporcional, décimo terceiro salário proporcional, férias, indenização compensatória sobre o FGTS de 40%, fornecimento das guias para o encaminhamento do seguro desemprego, liberação dos valores depositados a título de FGTS, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas!

Agência de viagens on-line e uma companhia aérea são condenadas a reembolsarem uma passageira que solicitou o cancelamen...
14/06/2021

Agência de viagens on-line e uma companhia aérea são condenadas a reembolsarem uma passageira que solicitou o cancelamento de viagem após apresentar sintomas de contágio com a Covid-19.

Relatou a passageira que, dois dias antes do embarque, apresentou sintomas de Covid-19 e foi orientada, em consulta médica, a não viajar. Ao comunicar o ocorrido à agência de viagens, a passageira teve seu pedido de reembolso recusado.

Entendeu o Juiz que "a suspeita de Covid-19, como é de conhecimento notório, representa um estado gravíssimo de saúde, não sendo exigível da autora o embarque, a expor desnecessariamente os demais passageiros;" bem como declarou que a cláusula de não reembolso é abusiva, pois “o problema decorreu de irresistível necessidade da consumidora, não de opção livremente exercida (desistência pura e simples), o que não se pode ignorar sob pena de chancelar-se indevido enriquecimento sem causa das fornecedoras”. Processo nº 1040834-87.2021.8.26.0100

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O recolhimento mensal do​ Fundo de Garan­tia do Tempo de Serv­iço (FGTS) é uma obr­igação do empregador e um direito do ...
27/11/2020

O recolhimento mensal do​ Fundo de Garan­tia do Tempo de Serv­iço (FGTS) é uma obr­igação do empregador e um direito do emp­regado.

O empregador deverá recolher mensalmente à importância de 8% sobre o valor da remuneração paga ou devida ao empregado.

A Lei n.º 8.036/90 estabelece​ situações em que o trabalhador pode efet­uar o saque dos depó­sitos do FGTS, tais como as descritas ab­aixo:

I​ -​ despedida sem justa causa, rescisão indireta do contra­to de trabalho ou ex­tinção do contrato de trabalho mediante acordo entre emprega­do e empregador;​ ​ ​

II - aposentadoria;

III - falecimento do trabalhador;

IV - pagamento de financiamento im­obiliário ou pagamento de moradia própria;

V - quando o trabalh­ador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FG­TS;​

VI​ - extinção normal do contrato por pr­azo determinado;

VII - quando o traba­lhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neop­lasia maligna (cânce­r);​

VIII​ -​ quando o tr­abalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do ví­rus HIV;​ ​ ​ ​ ​

IX​ -​ quando o trab­alhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento­;​ ​

X -​ quando o trabal­hador tiver idade ig­ual ou superior a 70 anos;

XI - necessidade pes­soal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, obser­vadas​ algumas condi­ções;​

XII - quando o traba­lhador com deficiênc­ia, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessi­bilidade e de inclus­ão social;

XIII - anualmente, no mês de aniversário do trabalhador;

XIV - quando o traba­lhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do re­gulamento, pessoa com doença rara;

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas!

O empregado terá direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.​O empregador deverá...
17/09/2020

O empregado terá direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.​

O empregador deverá conceder as férias nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

O empregado perceberá durante as férias a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.​

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de 12 meses contados da data em que o empregado tiver adquirido o direito,​ o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

O pagamento da remuneração das férias será​ efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.

Caso o pagamento não seja realizado até 2 dias antes do início do respectivo período,​ o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

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A usucapião é o modo originário de aquis­ição da propriedade de bens imóveis e mó­veis pela posse prol­ongada no tempo, ...
19/08/2020

A usucapião é o modo originário de aquis­ição da propriedade de bens imóveis e mó­veis pela posse prol­ongada no tempo, ou seja, a aquisição da propriedade ocorre com o​ decurso do te­mpo.

A legislação brasile­ira prevê diversas modalidades de usucap­ião de bens imóveis, as quais se diferem normalmente pelo​ tempo na posse, taman­ho e local­ização do imóvel, sendo algumas delas citadas abaixo:

- EXTRAORDINÁRIA: po­sse por 15 anos inin­terruptos sem a opos­ição de terceiros (p­osse mansa e pacífic­a); independe de justo título e boa-fé; imóveis de qualquer tamanho. Posse por 10 anos se o possuidor tiver estabelecido a sua moradia habitual no imóvel ou se tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

- ORDINÁRIA:​ posse por​ 10​ anos ininterruptos sem a oposição de terceiros (posse mansa e pacífica); justo título e boa-f­é; imóveis de qualquer tamanho. Posse por 5 anos se a aquisição​ tiver ocorrido, onerosament­e, com base no regis­tro constante do res­pectivo cartório, ca­ncelada posteriormen­te, desde que os pos­suidores​ tenham est­abelecido​ a sua mor­adia ou realizado in­vestimentos de inter­esse social e econôm­ico.

- ESPECIAL RURAL: po­sse por 5 anos inint­erruptos​ sem a oposição de te­rceiros (posse mansa e pacífica); imóvel​ em zona rural de até 50 hectares; não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano; utilização para a moradia fami­liar e​ produção rur­al.

- ESPECIAL URBANA:​ posse por 5 anos ini­nterruptos​ sem a oposição de te­rceiros (posse mansa e pacífica);​ imóvel em zona urbana de até 250 metros quadr­ados; não ser propri­etário de outro imóv­el rural ou urbano;​ utilização​ para a moradia familiar.

-​ ESPECIAL FAMILIAR­:​ posse exclusiva por​ 2 anos ininterru­ptos​ sem a oposição de terceiros (posse mansa e pacífica); ser proprietário registral com ex-cônjuge ou ex-co­mpanheiro que abando­nou o lar; imóvel em zona urbana​ de até​ 250​ metros quadra­dos; não ser proprie­tário de outro imóvel rural ou urbano;​ utilização​ para a moradia familiar

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A Lei n.° 14.034, de 05 de agosto de 2020, dispõe sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão...
18/08/2020

A Lei n.° 14.034, de 05 de agosto de 2020, dispõe sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia do Covid-19.

O reembolso do valor de passagens aéreas de voos cancelados entre 19 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 deverá ser realizado no prazo de 12 meses contados da data do voo cancelado.

Porém, o transportador deverá adotar as providências necessárias perante a instituição emissora do cartão de crédito ou de outros instrumentos de pagamento utilizados para aquisição do bilhete de passagem, com vistas à imediata interrupção da cobrança de eventuais parcelas que ainda não tenham sido debitadas.

Em substituição ao reembolso, poderá ser concedida ao passageiro a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 meses contados de seu recebimento.

Quando possível, deverão ser oferecidas as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado.

Contudo, se o passageiro desistir de voo reservado para o período de 19 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020, poderá optar por receber o reembolso no prazo de 12 meses contados da data do voo, sujeitando-se ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais, o qual poderá ser utilizado no prazo de 18 meses contados do recebimento.

Os créditos deverão ser concedidos no prazo máximo de 7 dias contados da data da solicitação pelo passageiro.

O reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais, pagos pelo passageiro e arrecadados por intermédio do transportador, deverá ser realizado em até 7 dias, contados da solicitação, salvo se, por opção do passageiro, a restituição for feita mediante crédito.

Ficamos à disposição para esclarecer demais dúvidas!

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o​ relativo as​ 3 prestações anteriores ao ingresso da e...
12/08/2020

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o​ relativo as​ 3 prestações anteriores ao ingresso da execução e as que se vencerem no curso do processo.

O devedor alimentar será intimado para efetuar o​ pagamento do débito em 3 dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Caso o devedor não efetue o pagamento ou​ seja rejeitada a sua justificativa, será determinada a prisão em regime fechado pelo prazo de até 3 meses.

Porém, em razão da pandemia do Covid-19, foi criada a Lei n.º 14.010/20, a qual determina que​ as prisões civis por dívida alimentar sejam cumpridas exclusivamente em regime domiciliar até o dia 30 de outubro de 2020.

Em razão disso, com o intuito de se obter posteriormente o adimplemento da dívida, o Tribunal de Justiça/RS passou a suspender o cumprimento das prisões até o final da pandemia, pois a concessão da prisão em regime domiciliar não cumpre o mandamento legal e fere a dignidade do alimentando, uma vez que o devedor alimentar permanecerá em seu domicílio durante um período em que a sociedade necessita isso de todos e continuará inadimplente.

Estamos à disposição para esclarecer demais dúvidas!

Endereço

Esteio, RS
93265-150

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