Bedóia Rodrigues Advocacia & Consultoria

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A Capital Brasileira do Barco de Fogo, completa neste dia 4 de maio, 170 anos de emancipação política. Viva nossa querid...
04/05/2018

A Capital Brasileira do Barco de Fogo, completa neste dia 4 de maio, 170 anos de emancipação política. Viva nossa querida Cidade de Estância!! Cidade que respira trabalho e oportunidades, com um povo hospitaleiro e acolhedor! 🍾🎊🎉

Em virtude da realização de obras de reestruturação e ampliação do escritório para atender ainda melhor os clientes, ami...
03/04/2018

Em virtude da realização de obras de reestruturação e ampliação do escritório para atender ainda melhor os clientes, amigos e público em geral, informamos que o expediente no escritório Bedóia Rodrigues Advocacia | Consultoria está temporariamente suspenso.

Tão logo que ao final da obra, retornaremos com funcionamento no horário normal de expediente, ao tempo em que ratificamos aos clientes a disponibilidade integral de comunicação pelos telefones, e-mails dos nossos sócios mantendo sempre aberto os canais de contato.

Atenciosamente.

O Documento Nacional de Identidade (DNI) foi lançado oficialmente nesta segunda-feira. O documento foi criado por meio d...
07/02/2018

O Documento Nacional de Identidade (DNI) foi lançado oficialmente nesta segunda-feira. O documento foi criado por meio da Lei 13.444/2017,aprovada pelo Senado Federal. A ideia é de que convênios com outros órgãos públicos permita, aos poucos, acrescentar outros documentos, como certidões de nascimento e de casamento, RG, etc. O aplicativo da DNI, que poderá ser baixado gratuitamente e substituirá o documento físico, deve estar disponível para todos a partir de julho. Quem quiser também poderá ter o documento no formato de cartão físico. Repost from

Em sessão marcada para as 14h30 desta terça-feira (6), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá diversos aspec...
06/02/2018

Em sessão marcada para as 14h30 desta terça-feira (6), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá diversos aspectos relacionados às alterações legislativas introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube: https://youtu.be/qXsXsfZ1OXw

Dicas para se divertir sem deixar de lado direitos básicos do consumidor. F**a atento pra não ser lesado e marca os amig...
15/01/2018

Dicas para se divertir sem deixar de lado direitos básicos do consumidor. F**a atento pra não ser lesado e marca os amigos. Fonte:

Boas Festas! 🎅🏼🥂🍾
24/12/2017

Boas Festas! 🎅🏼🥂🍾

A 6ª turma do TST decidiu, no último dia 6, que a regra sobre pagamento de honorários de sucumbência não vale para proce...
19/12/2017

A 6ª turma do TST decidiu, no último dia 6, que a regra sobre pagamento de honorários de sucumbência não vale para processos com decisões proferidas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista (lei 13.467/17). O colegiado deu provimento a recurso de uma empresa e excluiu da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.

Relatora, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos pontuou que a lei 13.467/17 possui aplicação imediata no que concerne às regras de natureza processual, contudo, a alteração em relação ao princípio da sucumbência só tem aplicabilidade aos processos novos, “uma vez que não é possível sua aplicação aos processos que foram decididos nas instâncias ordinárias sob o pálio da legislação anterior e sob a qual se analisa a existência de violação literal de dispositivo de lei federal.”

Matéria completa:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI271219,21048-Regra+sobre+sucumbencia+nao+vale+para+decisoes+anteriores+a+reforma

O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta segunda-feira (2/10), o acórdão do julgamento que definiu que o ICMS, por não...
18/12/2017

O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta segunda-feira (2/10), o acórdão do julgamento que definiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do P*S e da Cofins. O resultado, por 6 votos a 4, representou uma vitória dos contribuintes.

O recurso extraordinário que tratava do tema, com repercussão geral reconhecida, foi relatado pela ministra Cármen Lúcia. F**aram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Para a presidente do STF e a maioria da corte, o valor pago de ICMS pela empresa e repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, por isso o P*S e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. Para a corte, as duas contribuições só podem incidir sobre o faturamento, que é o somatório dos valores das operações feitas pela empresa.

A Cofins financia a seguridade social. Já o P*S serve para financiar o pagamento do abono salarial e seguro-desemprego. O STF não modulou os efeitos da decisão porque não havia pedido formal no processo de modulação. Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-out-02/stf-publica-acordao-afastou-icms-base-calculo-piscofins Supremo publica acórdão que afastou ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins

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17/12/2017

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