19/06/2026
STF derruba o requisito da idade mínima para aposentadoria especial. Com o novo entendimento, basta comprovar o período de trabalho em atividade especial (15, 20 ou 25 anos) e a carência de 180 meses para requerer o benefício.
Lembramos que a decisão ainda não é definitiva, mas já representa um grande avanço para os trabalhadores.
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