16/06/2026
MEU FILHO FEZ 18 ANOS. POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Muita gente acha que sim. Mas a resposta é: não automaticamente.
Atingir a maioridade não encerra a pensão por conta própria. Para deixar de pagar, é necessário pedir a exoneração da pensão na Justiça e obter uma decisão judicial.
Se o pagamento for interrompido sem autorização judicial, podem surgir cobranças, penhora de bens e até prisão civil em caso de dívida alimentar.
Em regra, a obrigação alimentar existe durante a menoridade. Porém, ela pode continuar após os 18 anos quando o filho ainda precisa de auxílio para concluir sua formação, como em cursos técnicos, pré-vestibular ou ensino superior.
Isso acontece porque, embora a maioridade encerre o poder familiar, o dever de prestar alimentos pode permanecer com base na solidariedade entre parentes, prevista no Código Civil.
Também existem exceções. A pensão pode ser encerrada antes se houver independência financeira comprovada. Por outro lado, pode se prolongar além dos 24 anos em situações como deficiência, invalidez ou doença que impeça a autossustentação.
Por isso, antes de parar de pagar a pensão, procure orientação jurídica.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.