Scota Bez Advocacia

Scota Bez Advocacia Escritório especializado em Direito de Família e Direito do Consumidor.

24/04/2026
21/04/2026

A Lei n. 11.804/2008 estabelece que os pais da criança dividam as despesas de alimentação especial, consultas médicas, assistência psicológica, internações e medicamentos decorrentes da gravidez.

Atenção clientes,Não haverá expediente de 13/04 a 17/04. Casos urgentes enviar e-mail para greiciscota@hotmail.comGrata ...
10/04/2026

Atenção clientes,
Não haverá expediente de 13/04 a 17/04. Casos urgentes enviar e-mail para [email protected]
Grata pela compreensão.

31/03/2026








24/02/2026

A Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou a retirada de seu nome do registro civil do filho.

Segundo o colegiado, apesar de os autos apontarem para a ocorrência de vício de consentimento – pois o homem registrou a paternidade por acreditar haver vínculo biológico entre ele e a criança –, o colegiado considerou inviável a retificação do documento para exclusão da paternidade por existir prova de vínculo socioafetivo entre ambos.

⚖️Processo em segredo de justiça menino de calça jeans e camiseta branca sentando de cabeça baixa. Ao lado o texto “EXAME DE DNA negativo só permite mudar o registro de filho se não existir vínculo socioafetivo”

11/02/2026

STJ: procuração assinada pelo Gov.br é válida e dispensa reconhecimento de firma em cartório.

A ministra Daniela Teixeira anulou uma decisão do TJSP que havia extinguido uma ação por rejeitar uma procuração digital e impor exigências extras (como firma reconhecida e lista extensa de documentos) sob argumento de “litigância predatória”.

Segundo o STJ, a assinatura eletrônica avançada (Lei 14.063/2020) tem validade para atos processuais, e exigir ratificação presencial sem apontar vício concreto é excesso de formalismo e pode criar barreiras ao acesso à Justiça. O processo volta à 1ª instância para seguir normalmente.

10/02/2026

A negativação de nome do consumidor sem prova de contratação do serviço configura dano moral presumido, o que dispensa a comprovação de sofrimento ou abalo psicológico. A manutenção de cobrança sem que o fornecedor comprove a origem e a legitimidade do débito viola a boa-fé objetiva e caracteriza falha na prestação do serviço.

Clique no link para ler a notícia completa:
https://www.conjur.com.br/2026-fev-09/negativar-nome-sem-provar-contratacao-gera-dano-moral-presumido/

07/02/2026

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o prosseguimento de uma ação judicial devido ao uso de assinatura digital. No entendimento da magistrada, o "poder geral de cautela" dos juízes não permite a criação de obstáculos ao acesso à Justiça, nem a recusa de procurações que atendam aos requisitos legais de validade, como as assinaturas eletrônicas avançadas do portal Gov.br.

A decisão restaura o direito de ação de uma consumidora em um processo contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O caso havia sido extinto sem resolução de mérito após o juízo de primeira instância, sob a justificativa de combater a "litigância predatória", exigir que a autora apresentasse uma procuração com firma reconhecida em cartório, ignorando o documento digitalmente assinado via Gov.br.

EXCESSO DE FORMALISMO

Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC) conferem plena validade às assinaturas eletrônicas para a prática de atos processuais. Para a relatora, classificar uma procuração digital legítima como "cortina de fumaça" e exigir ratificação presencial ou firma reconhecida, sem apontar um vício concreto, constitui um formalismo excessivo que viola o direito fundamental de acesso ao Judiciário.

A magistrada explicou que a tecnologia do portal Gov.br garante a autenticidade e a integridade do documento, dispensando qualquer intervenção cartorária. A decisão ressalta que o combate à litigância predatória é necessário, mas não pode servir de escudo para que magistrados ignorem a legislação federal ou imponham exigências probatórias desproporcionais aos jurisdicionados.

Fonte: jurinews

29/01/2026

Quando um pai se afasta, a falta não é apenas de presença física. É também ausência de cuidado, afeto e vínculo.

A Justiça brasileira já tem entendido isso.

Deixar de visitar, não telefonar, ignorar compromissos e responsabilidades com o filho não é só desinteresse: caracteriza abandono. E esse afastamento tem reflexos profundos no desenvolvimento emocional da criança, algo que o Judiciário não pode ignorar.

Nos últimos anos, decisões importantes reforçaram essa compreensão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, reconheceu que o abandono afetivo não apenas viola deveres parentais, mas pode justificar a majoração da pensão alimentícia, como forma de compensar a ausência e proteger o menor.

📌 Vale lembrar: pensão não é um favor do genitor, mas uma obrigação prevista nos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, e garantida pelo art. 227 da Constituição Federal.

E vai além: tribunais estaduais, como o TJSP, também têm admitido indenização por danos morais em situações de abandono afetivo grave e reiterado.

👶 A criança é sujeito de direitos.
Quando um dos pais desaparece emocionalmente, não cabe ao outro carregar sozinho todas as responsabilidades. O Direito de Família precisa intervir — e já vem fazendo isso.

Mais do que cálculos de alimentos, a advocacia familiarista trata de dignidade, proteção emocional e da construção de vínculos.

🔎 E você, o que pensa?
Acha justa a possibilidade de aumentar a pensão para responsabilizar quem abandona afetivamente um filho?

Golpe! Não sou eu bloqueiem e denunciem não troquei de número!
08/01/2026

Golpe! Não sou eu bloqueiem e denunciem não troquei de número!

Endereço

Estância Velha, RS
93615650

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