Drum & Toledo Advocacia

Drum & Toledo Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Drum & Toledo Advocacia, Firma de advogados, Avenida Ângelo Macalós, 568, Centro, Espumoso.

A sociedade Drum & Toledo Advocacia, OAB/RS n 8.456, criada pelos advogados Tiarle Amarildo Drum (OAB/RS 82.252) e Ana Cláudia Toledo (OAB/RS 93.009), presta serviços de advocacia e consultoria jurídica nas áreas previdenciária, trabalhista e civil.

Na noite de ontem ocorreu a solenidade de posse da nova diretoria da OAB Subseção Espumoso, oportunidade na qual houve a...
19/05/2022

Na noite de ontem ocorreu a solenidade de posse da nova diretoria da OAB Subseção Espumoso, oportunidade na qual houve a transição do mandato do Dr. Tiarle Drum ao novo presidente, Dr. Daniel Diaz Silveira. Desejamos uma boa gestão ao novo presidente, que seja de muito sucesso e conquistas à advocacia local.

FELIZ DIA DO AMIGO
20/07/2021

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Atenção aos seus direitos ⚠️
13/07/2021

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RECESSO: descanso para o corpo e mente que 2021 promete!!!😉
22/12/2020

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Sábado também é dia!!!
27/09/2020

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Atenção: INSS
09/09/2020

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Instituto está convocando, por carta, 1,7 milhão de segurados que terão revisão

27/07/2020

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Motorista que não foi notificado pelo DNIT, mas havia sido multado, obtém a anulação da penalidade
05/07/2020

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Trabalhador tem direito a saque do FGTS para tratamento da própria saúde e dos dependentes
05/07/2020

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Um trabalhador acionou a Justiça Federal para solicitar a liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a fim de utiliza...

Sucesso no tratamento de cardiopatia grave não afasta direito à isenção de IR​Na hipótese de contribuintes acometidos po...
01/07/2020

Sucesso no tratamento de cardiopatia grave não afasta direito à isenção de IR

​Na hipótese de contribuintes acometidos por doenças classificadas como graves – nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 –, o direito à isenção de Imposto de Renda não pode ser afastado pela falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício, como estabelecido na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento foi reafirmado pela Primeira Turma do STJ ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, por unanimidade, garantir a isenção do IR a um aposentado que apresentou quadro de cardiopatia grave durante anos, mas obteve sucesso no tratamento da doença após cirurgia realizada em 2016.

"O referido benefício independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, pois é de conhecimento comum que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes – relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos", afirmou o relator do recurso do contribuinte, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Na ação, o aposentado pediu o reconhecimento em definitivo da isenção e a restituição dos valores pagos dentro do prazo prescricional de cinco anos. No entanto, o TRF4 entendeu que, para dar direito à isenção, a doença precisa ser atual, não sendo razoável o aposentado g***r indefinidamente do benefício apenas por ter sido cardiopata grave no passado.

Risco de reincidênc​​​​ia
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que, apesar do sucesso no tratamento da cardiopatia, as informações do processo indicam que a doença, além de impor gastos adicionais, tem natureza reincidente – ou, pelo menos, risco de reincidência.

Para o relator, o acórdão do TRF4 contrariou a Súmula 627 do STJ, segundo a qual a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para a concessão da isenção.

Napoleão Nunes Maia Filho apontou precedentes do STJ no sentido de que o prazo prescricional nesse tipo de ação tem início após a declaração anual de ajuste, de forma que o marco inicial da prescrição não se confunde com a mera retenção na fonte.

Como a ação foi ajuizada em 2016, o ministro reconheceu que o aposentado tem direito à devolução dos valores que incidiram do ano-base 2011 (cuja declaração é apresentada em 2012) em diante, como requerido na petição inicial.

Fonte: STJ (http://www.stj.jus.br/)

Importante reconhecimento judicial aqueles que começam a trabalhar ainda jovens.
29/06/2020

Importante reconhecimento judicial aqueles que começam a trabalhar ainda jovens.

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