Moraes Advocacia & Consultoria

Moraes Advocacia & Consultoria Áreas de Atuação: Direito Cível, Empresarial, Imobiliário e Trabalhista.

O escritório possui serviços tanto na Área Contenciosa quanto na Consultoria Jurídica para Pessoas Físicas e Jurídicas.

15/03/2018

Comemorado nesta quinta-feira, 15 de março, o Dia do Consumidor foi consolidado nos Estados Unidos em 1962 e se popularizou no mundo todo, inclusive no Brasil. Geralmente, os estabelecimentos comerciais lançam diversas promoções no dia do consumidor, mas fique atento aos seus direitos! http://bit.ly/codigodefesaconsumidor

07/02/2018

Cabe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes após o pagamento do débito.

Segundo a súmula 548 do STJ, o prazo é de cinco dias úteis, contados a partir do integral e efetivo pagamento da dívida.

imagem de um cofrinho em formato de porco correndo em uma esteira e acima o texto " Após pagamento de dívida, nome deve ser retirado do cadastro de inadimplentes em cinco dias úteis"

10/11/2017

ATENÇÃO! A reforma trabalhista começa a valer neste sábado, 11 de novembro. Assista ao vídeo e fique por dentro das principais mudanças.

12/09/2017

A Terceira Turma do STJ decidiu que não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade do falecido foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados.

Na ação foi alegado que faltaram a assinatura na primeira folha e a confirmação, no próprio instrumento, de que o testador era cego, e não houve a dupla leitura do documento pelo tabelião e por uma das testemunhas.

foto de uma mão assinando um papel e ao lado o texto "Testamento que cumpre vontade do falecido é válido mesmo na falta de formalidades legais"

Parabéns a todos!
11/08/2017

Parabéns a todos!

Hoje é comemorado o dia do Advogado. O STJ parabeniza a todos os profissionais!

Nosso site tem um espaço exclusivo para vocês, com calendário de sessões, pautas de julgamentos, consulta processual e de jurisprudência. Tudo desenvolvido para facilitar o cotidiano jurídico junto ao Tribunal. Confira: http://ow.ly/eFrZ30ejkqs

ilustração de vários ícones relacionados ao direito (livros, malhete, balança da justiça, entre outros) e acima, o texto: "11 de agosto - Dia do Advogado. Quem defende com honra e justiça os direitos dos cidadãos, merece nossa homenagem".

01/08/2017

Saiba mais sobre cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres na nota técnica emitida pelo Ministério da Justiça: http://bit.ly/PrecosDiferentesHM.

ATUALIZAÇÃO: Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo, autorizou, APENAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, a cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres.

A Reforma Trabalhista foi aprovada e sancionada pelo Presidente Michel Temer nesta quinta-feira (13/7). Confira quais sã...
13/07/2017

A Reforma Trabalhista foi aprovada e sancionada pelo Presidente Michel Temer nesta quinta-feira (13/7).

Confira quais são as inovações da Lei e o que pode mudar para você, trabalhador:

11/07/2017

TROCA DE NOMES 📄🖋

Pense em uma palavra que você escuta várias vezes ao dia e que vai te acompanhar pela vida toda... Estamos falando do seu nome! São poucos os casos em que o nome de um cidadão ou cidadã pode ser alterado. Mas para hipóteses previstas na Lei n. 9.708/98, a Justiça pode sim fazer a mudança. Entenda quando isso é permitido: http://www.cnj.jus.br/fptj

Descrição da imagem : ilustração de uma mão segurando um documento de uma pessoa, com uma fotografia.
Texto: Mudança de nome. Em que casos a Lei de Registros Públicos permite alteração?
 para correção de erros de grafia
 no registro de crianças ou adolescentes adotados
 para inserção de apelidos notórios
 em casos de exposição da pessoa ao ridículo ou a constrangimento
 para pessoas que colaboram com a apuração de crimes (Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas)
 em casos de homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
fb.com/cnj.oficial

10/07/2017

💰 NOVIDADE BANCÁRIA 💰

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou uma novidade que afetará a vida de milhões de brasileiros. A partir de hoje, 10 de julho, começam a valer as novas regras para pagamentos bancários: boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco e por qualquer canal disponibilizado pela instituição financeira.

A mudança será feita pouco a pouco e obedece ao calendário abaixo. Confira aqui todos os detalhes da Nova Plataforma de Cobrança: http://bit.ly/NovaPlataformadeCobranca

Descrição da imagem : moldura azul petróleo com desenhos de carteiras, gráficos, notas de dinheiro e outras imagens que fazem referência ao universo financeiro. Texto: Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. Novidade permitirá pagamentos de contas vencidas em todos os canais de atendimento disponíveis: agência, internet, aplicativo e caixa eletrônico; mudança será implementada de maneira escalonada: valor do boleto - Possibilidade de quitação em qualquer banco a partir de:
Igual ou superior a R$ 50 mil 10/07/2017
Igual ou superior a R$ 2 mil 11/09/2017
Igual ou superior a R$ 500 09/10/2017
Igual ou superior a R$ 200 13/11/2017
Qualquer valor 11/12/2017
fb.com/cnj.oficial

07/06/2017

Desde 2005 existe a Lei de Recuperação Judicial que substituiu a Lei das Concordatas. Na nova lei, credores e empresários criam estratégias e discutem acordos para a recuperação da empresa, com mediação do Poder Judiciário. Saiba mais: http://www.cnj.jus.br/4drj

Descrição da imagem : ilustração de um homem, com roupa social e uma mala amarrada na perna com uma corrente, pendurado em um penhasco com expressão de pânico.
Texto: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. É um instrumento, regulamentado pela Lei n. 11.101/2005, cujo objetivo é evitar a falência das empresas que estejam passando por dificuldades financeiras. Quem pode pedir? Qualquer empresa desde que desempenhe atividades há pelo menos 2 anos, não tenha realizado nenhuma recuperação judicial nos últimos 5 anos e o empresário não tenha sido condenado em crime falimentar. Fb.com/cnj.oficial

01/06/2017

[ PREÇOS DIFERENTES ]
Percebeu que alguns estabelecimentos têm diferenciado os preços de acordo com o tipo de pagamento? A Medida Provisória n. 764 entrou em vigor no dia 26 de dezembro de 2016 e autoriza essa prática. Essa diferenciação de preços tem como função, entre outras, evitar que consumidores que optem por pagar em dinheiro tenham de arcar com custos incorridos em casos de pagamentos feitos com cartão ou outros meios. 💵💳

Confira aqui a Medida Provisória n. 764: http://bit.ly/MedidaProvisoria764.

Descrição da imagem : Figura de uma mão segurando uma carteira marrom com notas de dinheiro e cartões aparecendo.
Texto: “CRÉDITO OU DÉBITO?” Comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou crédito. Pagamentos feitos em dinheiro ou cartão de débito têm preço reduzido comparados aos pagamentos feitos no crédito. Medida Provisória n. 764. Fb.com/cnj.oficial

01/06/2017

O presente artigo busca conceituar e dispor sobre as legalidades da Delação Premiada e a sua atual repercussão no Brasil com a atual situação política do p

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