24/01/2023
De acordo com o nosso Código de Defesa do Consumidor e com as Resoluções emitidas pela ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.
Se isso lhe aconteceu, registre o seu pedido de ressarcimento na concessionária de energia eletrica o quanto antes.
Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
Se teve prejuízo, pode ser realizar o ressarcimento por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.
Fique atento aos prazos e procedimentos definidos pela fornecedora de energia do seu Estado.
Feito o pedido, com detalhes sobre os equipamentos danificados e demais prejuízos identificados, a empresa deverá promover o conserto ou a ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data da sua ocorrência.
É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.
Se isso não resolver, procure um advogado de sua confiança e passe a ele todos os detalhes do ocorrido. Assim ele fará uma avaliação do caso e decidirá pela melhor forma de ressarcir o seu prejuízo.