Escritório de Advocacia

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08/08/2018

💰 Ao contrário da crença que impera no senso comum, existem dívidas que não se extinguem com a morte do devedor. Uma delas é com o crédito consignado.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha não extingue a dívida por ela contraída. A Corte entendeu isso porque a Lei n. 1.046/1950, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente (Lei n. 10.820/2003) não tratou do tema. Neste caso, há a obrigação do pagamento da dívida pelo espólio da herança. Saiba mais: http://bit.ly/DevendoDepoisDeMorto


Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, o braço de uma pessoa segurando um s**o de dinheiro, e o entregando para outra pessoa. Texto: Morte não extingue dívida. Herança deve ser utilizada para quitar dívida de crédito consignado em caso de falecimento. Entendimento do STJ. CNJ

29/06/2018

Reforma trabalhista excluiu obrigatoriedade de contribuição.

27/06/2018

O que vocês acham (juridicamente)? Ah, já havido, manifestações desrespeitosas serão apagadas (fale com educação).

22/06/2018

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

14/06/2018

Entra em vigor lei que permite que a advocacia faça defesa oral dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. A lei foi aprovada no dia 16 de maio no Senado Federal e sua regra valerá para os casos de competência originária dos tribunais.

--> Entenda: goo.gl/TFkofd

29/05/2018

⛽ Ei, você passou por um posto de gasolina e o preço do combustível pareceu inacreditável? É possível denunciar! O consumidor que identificar preços abusivos no mercado de combustíveis deve entrar em contato com a ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e informar o endereço do posto.

Os canais específicos para o recebimento de denúncia são: 0800 970 0267 e www.anp.gov.br/fale-conosco. Também é possível denunciar no Procon do seu estado, por meio do telefone 151. Saiba mais: http://bit.ly/CombustivelComPrecoAbusivo

📍E não esqueça de:
- Tirar foto dos letreiros que anunciam o preço abusivo e;
- Exigir a nota fiscal do seu abastecimento.
Esses registros podem ser usados como provas ;)

Descrição da imagem : bomba de combustível e gasolina líquida que forma o símbolo do cifrão. Texto: cobrança abusiva nos postos de gasolina? Saiba como denunciar. Pela ANP: Ligue 0800 970 0267. Pelo Procon: - Ligue 151. CNJ

03/05/2018

A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma realidade no Brasil que deve ser combatida todos os dias.
➡ De acordo com dados da Secretaria De Direitos Humanos Da Presidência Da República, só em 2017 foram feitas 2.067 denúncias de exploração sexual no Brasil pelo Disque 100.

Descrição da imagem : Ilustração de uma menina com medo, segurando um urso de pelúcia, ela está assustada porque uma sombra de um homem cobre ela, como se estivesse indo abusar ela. Texto: A EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL é crime hediondo para quem pratica e para quem se omite. Lei n. 12.978/2014. Presenciou uma movimentação suspeita? Você não precisa ter certeza, Disque 100 e relate o que viu. O serviço funciona 24h e a denúncia pode ser anônima. CNJ.

27/04/2018

Governo de Minas Gerais reforça campanha de cadastramento para o Benefício de Prestação Continuada.

Têm direito ao benefício pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que tenham renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.

Ouça - https://goo.gl/MQzQNi

05/04/2018

🎯 A META É CLARA 🎯

A cobrança de metas não pode ser excessiva, nem o funcionário pode ser ameaçado de demissão caso não as cumpra. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/RJ, que condenou uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário.

O trabalhador alegou ter sido assediado moralmente, durante o período em que trabalhou na empresa, pelos chefes, que o ameaçavam de demissão caso não cumprisse as metas – consideradas absurdas e abusivas, na decisão judicial. O funcionário precisou de atendimento psicológico por causa das jornadas abusivas a que teve de se submeter para dar conta de todas as tarefas.

Confira a íntegra da decisão do TRT-1: http://bit.ly/NaoValeDobrarAMeta

Descrição da imagem : ilustração de um boneco com roupa social e expressão de exausto. Ele está segurando um cabo de energia e atrás dele tem uma tomada. Texto: CHEFE, PEGA LEVE NAS METAS! Empregadores ameaçavam com demissão caso um funcionário não cumprisse cobranças de rendimento abusivas. TRT-1 determinou pagamento de multa de R$ 19 mil ao trabalhador. CNJ

01/04/2018

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais:

"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em des**ordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"

Leia a lei: http://bit.ly/1NCLyFq

PraCegoVer: A imagem mostra duas casas e cifras musicais indo de uma outra, com um homem insatisfeito na janela. Texto: Quer dormir e o vizinho não deixa? Perturbar o sossego alheio é contravenção penal, passível de até três meses de prisão.

28/03/2018

Em caso de prisão temporária, o empregador pode manter o contrato de trabalho – que ficará suspenso – ou pode rescindir o contrato sem justa causa e pagar todas as verbas trabalhistas como o 13º salário, férias proporcionais, aviso-prévio indenizado.

Saiba mais no quadro Quero Post da : http://bit.ly/EmpregadoPreso


Descrição da imagem : em um fundo azul o texto: o empregador pode demitir por justa causa o empregado que tiver a prisão definitiva decretada. TST

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Américo Taveira, Nº 205
Ervália, MG
36555-000

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Telefone

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