16/07/2026
Saiu a Resolução CRPS nº 13/2026, que mudou a regra do salário-maternidade para quem contribui como facultativa.
O que continua igual: você não precisa de um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. Isso não mudou.
O que mudou: agora ficou expresso que você precisa já estar filiada ao INSS antes do parto, da adoção ou da guarda da criança. Ou seja, precisa estar contribuindo antes desse momento, não depois.
Antes, existia uma brecha: se o parto acontecesse antes do vencimento da sua contribuição daquele mês, ainda era possível garantir o direito. Essa brecha foi retirada.
Se você é facultativa e só foi pagar a primeira contribuição depois que o bebê nasceu, mesmo dentro do prazo de vencimento, esse caso ficou mais delicado.
Isso significa que não há mais nenhuma saída? Não necessariamente. A regulamentação interna do INSS ainda tem outras regras que podem favorecer casos específicos.
Cada situação precisa ser analisada com calma e com orientação adequada.
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