Sandro Morigi - Advogado

Sandro Morigi - Advogado Advogado especializado em Direito e Processo do Trabalho, atuante na área trabalhista, cível e pre

09/12/2025
09/12/2025

🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA QUEM TEM DINHEIRO NA CONTA! 🚨

“1. Nos termos da pacífica jurisprudência do colendo STJ, consoante o disposto no art. 833, inc. X, do CPC, é impenhorável a quantia de até 40 salários-mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, cuja impenhorabilidade deve ser presumida, cabendo ao credor demonstrar a má-fé, o abuso de direito ou a fraude para que se excepcione a regra e se admita a penhora. Precedentes.”

Acórdão 1867420, 07121020720248070000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 6/6/2024.

Mesmo com dívidas, a Justiça decidiu que valores de até 40 salários mínimos na sua conta não podem ser penhorados! 💥

💳 Isso vale tanto para conta corrente quanto para poupança, e foi reforçado pelo TJDFT no julgamento do processo 0719602-36.2023.8.07.0000.

🛡️ A regra protege o mínimo necessário à dignidade do devedor e só pode ser quebrada se houver má-fé, fraude ou abuso comprovado.

📚 E não é conversa fiada: o próprio site do TJDFT publicou a jurisprudência sobre isso.

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09/12/2025

Trabalhadora alvo de ofensas e discriminação de gênero praticadas pelo presidente do sindicato receberá R$ 30 mil de indenização; tribunal também impôs medidas obrigatórias de prevenção.

09/12/2025

No ano de 2016, o Grupo SAN, uma das maiores produtoras de evento voltado para o público LGBTqiapn+ do país, firmou um contrato com o “The Manor Club”, sediado na cidade de Fort Lauderdale, EUA, através do qual se comprometeu a produzir uma festa carnavalesca (“Blessed Carnival”) no clube estrangeiro, com distribuição de itens personalizados, decoração temática e, em contrapartida, receberia a importância de US$15.000,00.

Entretanto, todo o material que seria utilizado na produção da “Blessed Carnival” estava no interior da bagagem do sócio da produtora, a qual foi extraviada no voo entre Salvador e Miami, fato que motivou a rescisão do contrato e o prejuízo da importância pactuada.

Diante disso, o Grupo SAN, representado pelo advogado Joselito Limeira Jr. (.adv), ingressou com uma ação judicial em face da GOL Linhas Aéreas e da American Airlines perante a Vara de Consumo de Salvador, BA.

Após 09 anos de tramitação, o processo foi sentenciado e a GOL foi condenada ao pagamento de indenização no importe de US$15.000,00 (lucros cessantes); R$20.000,00 (dano moral), R$1.280,00 (dano material) e honorários advocatícios de 20%, que, atualizados, perfizeram a importância de R$277.002,11.

O sucesso do caso evidenciou a necessidade de se contar com uma assessoria jurídica especializada e o firme posicionamento do TJBA reforçou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

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09/12/2025

5ª Câmara de Direito Público fixou R$ 8 mil a cada familiar e determinou exumação com identificação genética.

09/12/2025

Na advocacia, a rivalidade muitas vezes nasce cedo, ainda na universidade. Crescemos ouvindo que precisamos competir sem descanso, como se o sucesso de um fosse, obrigatoriamente, a derrota do outro.

Esse pensamento só alimenta vaidades e fragiliza a nossa própria profissão. Afinal, de que adianta desejar o fracasso de colegas, se em algum momento pode ser justamente um deles a proteger quem mais amamos?

O que fortalece a advocacia não é a disputa desmedida, mas a união. Incentivar e apoiar o crescimento do colega ao lado é, no fim das contas, valorizar também a si mesmo.

Qual a sua opinião sobre esse assunto?

09/12/2025

A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de bebidas de São José dos Pinhais a pagar R$ 20 mil por danos morais a um ex-funcionário vítima de injúria racial. O trabalhador era alvo de ofensas como “macaco” e “tem cheiro de macaco”, práticas enquadradas como racismo recreativo.

A juíza aplicou protocolos do CNJ, CSJT e TST que orientam julgamentos com perspectiva racial e antidiscriminatória, destacando que a ausência de intervenção da empresa reforça o racismo estrutural.

Além da indenização, a 3ª Vara do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa. A empresa não comprovou a acusação de que o empregado teria aberto uma válvula e causado prejuízos, e a magistrada ressaltou que a justa causa exige prova robusta.

Diante da falta de evidências, prevaleceu o entendimento de que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao trabalhador. | Via TRT-9

28/11/2025

Muitos locatários ainda acreditam que, ao entregar um imóvel alugado, são obrigados a realizar uma pintura completa antes da devolução. Essa é uma interpretação equivocada. A legislação não impõe que o inquilino entregue o imóvel com pintura nova, a menos que isso seja realmente necessário.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), em seu artigo 23, inciso III, estabelece que o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural decorrente do uso. Em outras palavras, apenas danos além do uso comum podem justificar cobranças de reparo ou pintura.

Assim, a obrigação de repintar só existe quando o locatário recebeu o imóvel em bom estado e deixou danos que não se enquadram no simples envelhecimento das paredes. Quando o imóvel já apresentava pintura antiga ou sinais de uso no início da locação, não é possível exigir que seja devolvido como se estivesse recém-reformado.

A lei admite, em algumas situações, que o contrato traga regras diferentes daquelas previstas na norma, como ocorre nos artigos 22, 35 e 39 da própria Lei do Inquilinato. Entretanto, para a questão da pintura, não há autorização legal para que o contrato imponha uma obrigação automática de repintura, independentemente das condições iniciais do imóvel.

Por isso, cláusulas que exigem pintura nova na entrega das chaves, sem que o imóvel tenha sido entregue assim ou sem que haja danos além do desgaste natural, podem ser consideradas abusivas. Nessas situações, o locatário pode contestar a cobrança e buscar orientação profissional, se necessário.

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