29/10/2025
⚖️ O Reconhecimento da Lei: A Carência Afetiva não é mais silenciosa
O tempo em que a ausência de afeto era vista apenas como um "assunto de família" ou um mero problema pessoal chegou ao fim. A lei, finalmente, amadureceu para enxergar o que os olhos de uma criança sempre souberam: que o abandono dói, e essa dor tem um valor legal.
Quantas vezes a figura materna ou o responsável teve que construir um escudo para a criança, respondendo ao famoso: "Por que ele/ela (pai/mãe) não veio?"
Chega de inventar que "estava ocupado(a)".
Chega de justificar a falta em datas cruciais.
Chega de fingir que a única obrigação é depositar um valor na conta.
A Lei 15.240/2025 é um marco: ela tira o abandono afetivo da esfera do indizível e o coloca no campo do ilícito civil.
O que isso significa?
O direito de uma criança vai além da subsistência material. É o direito inegociável de ser amada, de ter presença, de ser acompanhada no desenvolvimento psicológico e educacional. O pai ou a mãe que opta pela ausência injustificada, que falha no dever de cuidado e de participação ativa, agora comete uma conduta ilegal com claras consequências jurídicas.
Para o responsável presente, esta lei é o reconhecimento de que o esforço em suprir o vazio não foi em vão. É a justiça que diz: você não está sozinho(a) nessa luta.
O afeto é o alicerce. A falta de afeto, quando é um abandono deliberado de um dever parental, é agora um ato que a lei não tolera.
"LEI Nº 15.240, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil."
̃es .240/2025