26/04/2026
Você já se perguntou como ocorre a divisão de bens durante o divórcio?
Vamos te contar!
Primeiramente, é necessário analisar o regime adotado e se existe pacto antenupcial.
– Comunhão parcial de bens:
Os bens são agregados ao patrimônio do casal.
Assim, tudo o que foi adquirido durante o casamento deve ser repartido de forma igual.
– Comunhão universal de bens:
Em regra, devem ser considerados como comuns todos os bens dos cônjuges.
Isso inclui o que foi adquirido por cada um antes do casamento, e eles serão divididos igualmente entre ambos.
– Separação total de bens:
Não há divisão de patrimônio, pois tanto os bens adquiridos antes do casamento quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge permanecem como propriedade individual.
– Participação final nos aquestos:
Cada cônjuge pode administrar livremente o patrimônio que está em seu nome durante o casamento.
Entretanto, quando houver o divórcio, os bens adquiridos durante a união a título oneroso (comprados) entrarão na partilha.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista para orientá-lo sobre o caso!
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