23/02/2026
As quotas sociais são consideradas bens móveis, conforme estipulação legal, o que permite a aplicação do instituto do usufruto sobre esses títulos participativos.
Entenda mais sobre este assunto!
O usufruto de participações societárias acontece quando o titular original do título acionário transfere a nua-propriedade da quota.
Nessa transição, são mantidos para o usufrutuário os benefícios patrimoniais decorrentes dessa participação, como dividendos e outros rendimentos oferecidos pela empresa.
Ao fazer uma doação de cotas, é comum incluir a reserva de usufruto, que pode ser:
– Vitalícia:
O usufrutuário tem o direito de usar do bem doado até o final de sua vida.
Essa é uma opção bastante utilizada em planejamentos patrimoniais e sucessórios, pois permite que o doador mantenha controle sobre os bens enquanto estiver vivo.
– Temporária:
Após o período acordado, o direito se encerra, e o nu-proprietário (quem recebeu a doação) passa a ter posse plena do bem.
Essas opções são essenciais para um planejamento sucessório eficiente, evitando conflitos e garantindo uma transição patrimonial tranquila.
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