23/04/2026
🐾A Lei nº 15.392/2026, promulgada em 17 de abril de 2026, regulamenta a custódia (guarda) de animais de estimação em casos de separação ou divórcio.
Se não houver acordo entre as partes, o juiz decidirá — e a lei prevê:
📌 “O juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal, de forma equilibrada.”
🚫 Importante:
Não será concedida custódia compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal.
⚖️ Ou seja, com a promulgação da lei, passam a existir regras específicas para a definição da custódia de pets, garantindo maior segurança jurídica nessas situações.