09/10/2026
SERVIDOR PÚBLICO: SUAS FÉRIAS ESTÃO SENDO PAGAS CORRETAMENTE?
Você sabia que o adicional de férias pode envolver mais do que 1/3 do seu vencimento básico?
A Constituição Federal garante o pagamento de férias com acréscimo de, no mínimo, 1/3 da remuneração.
Mas atenção: vencimento básico e remuneração não são necessariamente a mesma coisa.
Dependendo do regime jurídico e da legislação aplicável à carreira, outras parcelas remuneratórias podem integrar a base de cálculo, como:
✅ Gratificações de natureza remuneratória;
✅ Adicionais previstos na legislação;
✅ Outras vantagens que legalmente componham a remuneração utilizada no cálculo das férias.
E onde pode estar o erro?
Quando a Administração calcula o adicional de férias considerando apenas o vencimento básico, embora a legislação determine a inclusão de outras parcelas.
Isso pode resultar em diferenças remuneratórias que merecem análise e, conforme o caso, podem ser cobradas.
Você já conferiu quais verbas foram consideradas no cálculo das suas férias?
A análise do contracheque e da legislação da carreira pode revelar diferenças.
Fundamento: Constituição Federal, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º.