21/08/2026
Em recente decisão, o TRF4 confirmou que o período de trabalho rural com registro em carteira, realizado antes da Lei nº 8.213/1991, pode ser contado para fins de carência previdenciária. Além disso, o Tribunal reconheceu como especial o trabalho exercido com exposição a agentes químicos, como óleos minerais. Nesses casos, a análise é qualitativa, ou seja, não é necessário comprovar um limite mínimo de exposição para caracterizar o risco.
📌 A decisão também reforçou que falhas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no recolhimento de contribuições não podem prejudicar o segurado, já que essas obrigações são de responsabilidade do empregador.
Com isso, houve a ampliação dos períodos reconhecidos e a possibilidade de revisão do benefício previdenciário.
👉 Quem trabalhou no meio rural ou exposto a agentes nocivos pode ter períodos importantes a serem considerados no cálculo da aposentadoria. Consulte um(a) advogado(a) de confiança para avaliar seu caso.