Casaril Vian Advocacia

Casaril Vian Advocacia Escritório de Advocacia com atuação nas áreas cível, previdenciária, trabalhista e tributária.

Em recente decisão, o TRF4 confirmou que o período de trabalho rural com registro em carteira, realizado antes da Lei nº...
21/08/2026

Em recente decisão, o TRF4 confirmou que o período de trabalho rural com registro em carteira, realizado antes da Lei nº 8.213/1991, pode ser contado para fins de carência previdenciária. Além disso, o Tribunal reconheceu como especial o trabalho exercido com exposição a agentes químicos, como óleos minerais. Nesses casos, a análise é qualitativa, ou seja, não é necessário comprovar um limite mínimo de exposição para caracterizar o risco.

📌 A decisão também reforçou que falhas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no recolhimento de contribuições não podem prejudicar o segurado, já que essas obrigações são de responsabilidade do empregador.

Com isso, houve a ampliação dos períodos reconhecidos e a possibilidade de revisão do benefício previdenciário.

👉 Quem trabalhou no meio rural ou exposto a agentes nocivos pode ter períodos importantes a serem considerados no cálculo da aposentadoria. Consulte um(a) advogado(a) de confiança para avaliar seu caso.





Com a chegada da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do ⁠Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a tributação...
17/08/2026

Com a chegada da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do ⁠Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a tributação sobre receitas de aluguéis e estruturas patrimoniais passa por mudanças relevantes.

📌 Na prática, isso pode impactar:
A carga tributária das locações;
O aproveitamento de créditos;
A eficiência de holdings já estruturadas.

➡️ Modelos que hoje são vantajosos podem exigir revisão no novo cenário.
A Reforma não altera apenas impostos, ela exige reavaliação estratégica das estruturas patrimoniais.





A Justiça confirmou o reconhecimento de tempo especial para trabalhador exposto a ruído acima do permitido, agentes quím...
12/08/2026

A Justiça confirmou o reconhecimento de tempo especial para trabalhador exposto a ruído acima do permitido, agentes químicos (como cimento e cal) e umidade excessiva, com base em perícia judicial.

📌 O Tribunal também reafirmou que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não elimina automaticamente o direito, especialmente em casos de exposição a ruído. Outro ponto importante é que foi aplicada a possibilidade de reafirmação do pedido no INSS.

Na prática, como o segurado continuou trabalhando após o requerimento, foi possível considerar novos períodos e garantir um benefício mais vantajoso.
🔎 A decisão ainda reforça que:
• A perícia pode ser feita por similaridade;
• A falta de recolhimento adicional pela empresa não impede o reconhecimento do direito.

👉 Quem trabalha exposto a riscos pode ter direito a uma aposentadoria diferenciada, mesmo que o INSS tenha negado inicialmente. Consulte um(a) advogado(a) de confiança para avaliar seu caso.




Com a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), 2026 se tornou um período importante para empresas revisarem ...
06/08/2026

Com a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), 2026 se tornou um período importante para empresas revisarem suas bases do Programa de Integração Social (P*S) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Empresas que acumulam créditos ao longo dos anos precisam avaliar, com cuidado, quais valores são legítimos, quais podem ser aproveitados e quais procedimentos precisam ser corrigidos antes da transição definitiva.

📌 Ao mesmo tempo, o cenário exige cautela: estratégias sem fundamento técnico podem gerar passivos fiscais relevantes, especialmente em um ambiente cada vez mais monitorado por cruzamento de dados e sistemas digitais.

Revisar o histórico fiscal não é apenas uma oportunidade de recuperação de valores. É também uma medida de segurança tributária.

👉 Antes da mudança definitiva, uma análise técnica pode ajudar a reduzir riscos e preparar a empresa para o novo sistema.






A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para empresas optantes pelo Simples Nacional: a possibilidade de esco...
03/08/2026

A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para empresas optantes pelo Simples Nacional: a possibilidade de escolher a forma de recolhimento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do ⁠Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para o ano de 2027.

Conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026, essa opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Uma das alternativas é o regime híbrido, em que a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

📌 Essa decisão não deve ser automática.
O melhor modelo dependerá da atividade da empresa, da estrutura de custos, do perfil dos clientes e da possibilidade de aproveitamento de créditos na cadeia.

Quem não fizer a opção manterá CBS e IBS dentro do Simples Nacional.

➡️ Por isso, revisar os números antes de setembro será essencial para evitar escolhas inadequadas e garantir mais segurança tributária em 2027.





A publicação do Decreto nº 12.955/2026 trouxe novas diretrizes para a aplicação da Contribuição sobre Bens e Serviços (C...
30/07/2026

A publicação do Decreto nº 12.955/2026 trouxe novas diretrizes para a aplicação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo instituído pela Reforma Tributária e disciplinado pela Lei Complementar nº 214/2025.

Na prática, a regulamentação aproxima ainda mais as empresas do novo modelo tributário, exigindo revisão de sistemas, rotinas fiscais, processos de faturamento e cumprimento de obrigações acessórias.

📌 A CBS deixa de ser apenas uma mudança prevista na legislação e passa a exigir preparação concreta no dia a dia empresarial.

Neste cenário, planejamento e acompanhamento técnico são fundamentais para reduzir riscos e garantir uma transição mais segura.





📊 As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são a base do Regime Geral de Previdência Social e perm...
27/07/2026

📊 As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são a base do Regime Geral de Previdência Social e permitem o acesso a diversos benefícios previstos em lei. É por meio dessas contribuições que o (a) trabalhador (a) mantém a qualidade de segurado, requisito fundamental para solicitar benefícios como:
Aposentadoria;
Auxílio por incapacidade;
Salário-maternidade;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão, entre outros.

O sistema previdenciário brasileiro possui caráter contributivo e solidário, buscando oferecer amparo ao segurado (a) e também aos seus dependentes em momentos de necessidade, como incapacidade para o trabalho, maternidade ou falecimento. Além da proteção individual, as contribuições ajudam a sustentar todo o sistema previdenciário, promovendo equilíbrio social e segurança para milhões de brasileiros e brasileiras.

Manter os recolhimentos em dia e compreender seus direitos faz toda a diferença no futuro.
Sempre que o assunto envolver INSS, contar com orientação especializada pode evitar prejuízos e garantir decisões mais seguras. ✅

ℹ️ Compartilhe este conteúdo com quem precisa dessas informações.




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a possibilidade de revisar uma aposentadoria por tempo de contribuiç...
24/07/2026

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a possibilidade de revisar uma aposentadoria por tempo de contribuição e convertê-la em aposentadoria especial, com base em períodos de trabalho expostos a agentes prejudiciais à saúde.

A decisão considerou como especiais aquelas atividades com exposição a ruído acima do limite permitido e contato com hidrocarbonetos aromáticos, substâncias que podem conter benzeno, agente reconhecido como cancerígeno.

📌 Mesmo com uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Tribunal entendeu que o risco não é automaticamente eliminado, principalmente quando se trata de ruído e agentes cancerígenos. Também foi aceita a utilização de laudo por similaridade, medida importante quando a empresa já encerrou suas atividades e não existem mais documentos técnicos disponíveis.

Por outro lado, a decisão reforça que os efeitos financeiros da revisão dependem da documentação apresentada desde o pedido inicial no INSS.

👉 Quem trabalhou exposto a ruído ou agentes químicos pode ter direito a uma aposentadoria mais vantajosa. Uma análise previdenciária correta pode fazer toda a diferença.





O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) é um dos tributos ...
21/07/2026

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) é um dos tributos mais complexos do sistema brasileiro. E, justamente por isso, muitas empresas acabam pagando mais do que deveriam.

Se você atua no comércio ou na indústria, vale dedicar atenção a três pontos:

📌 Substituição tributária (ICMS-ST)
Se o imposto foi recolhido com base em um valor presumido, mas a venda ocorreu por valor menor, pode haver direito à restituição, entendimento já consolidado pelo STF.

📌 Créditos não aproveitados
No regime não cumulativo, é possível se creditar em diversas operações. Falhas na apuração ou na escrituração podem levar à perda de créditos legítimos.

📌 Erros na base de cálculo
Classificação incorreta, inclusão indevida de valores ou aplicação errada de alíquotas podem aumentar o imposto sem necessidade, especialmente em operações interestaduais.

🔎 Esses pontos costumam passar despercebidos, mas impactam diretamente o caixa da empresa.

E o mais importante: em muitos casos, é possível recuperar valores pagos a mais, dentro dos prazos legais: revisar o ICMS não é apenas uma questão contábil, é uma decisão estratégica.

Se sua empresa nunca passou por essa análise, pode estar deixando oportunidades financeiras para trás.





O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é constitucional exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria especi...
15/07/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é constitucional exigir idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Na prática, quem completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial pode ter acesso ao benefício sem precisar aguardar as idades mínimas previstas pela Reforma da Previdência.

📌 Mas atenção: a decisão não fez as regras voltarem totalmente ao modelo anterior.

O STF manteve o cálculo criado pela Reforma de 2019 e a proibição de converter tempo especial em comum para períodos posteriores à Reforma. Isso significa que o trabalhador pode conseguir se aposentar mais cedo, mas nem sempre com o benefício mais vantajoso.

Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é essencial analisar o valor estimado, as regras aplicáveis e os impactos financeiros da decisão.

👉 A aposentadoria especial pode ser um direito importante, mas cada caso exige planejamento previdenciário individualizado.





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