Ribeiro e Castro Advogados

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20/02/2018

APOSENTAR POR INVALIDEZ? SAIBA COMO 🔍

A aposentadoria por invalidez é um benefício garantido aos trabalhadores que ficarem permanentemente incapazes de realizar suas atividades e que não possam ser reabilitados em outra profissão. Em tempo:
- O benefício vitalício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho;
- Quem se filia à Previdência já portando a doença só tem direito ao benefício se houver agravamento da enfermidade;
- Maiores de 60 anos são isentos da reavaliação de 2 em 2 anos. Mais informações: http://bit.ly/AposentadoriaPorInvalidez

Descrição da Imagem : Ilustração de um homem com o braço quebrado. Ele utiliza uma tipoia. Texto: MITOS E VERDADES: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O benefício é vitalício? MITO.. Quem se filiar à Previdência já portando a doença não tem direito ao benefício? VERDADE. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são a mesma coisa? MITO. A aposentadoria por invalidez é reavaliada de 2 em 2 anos? VERDADE. CNJ

Não compactuem com essa prática 😉
22/11/2017

Não compactuem com essa prática 😉

Enquanto o pedido de demissão confere ao empregado somente o direito a receber as férias vencidas e proporcionais e o 13º salário proporcional, a dispensa sem justa causa, além dessas verbas, dá ao trabalhador o direito a receber o aviso prévio e a multa indenizatória de 40% do FGTS, a sacar seu fundo de garantia e a receber o seguro desemprego por certo período. Algumas vezes ocorre das partes fazerem um “acordo”, de modo de que o empregado é dispensado formalmente sem justa causa, mas devolve ao empregador o valor da indenização de 40% do FGTS. Esse procedimento constitui simulação, pois oculta a verdadeira intenção do empregado em pedir demissão, causando prejuízo ao ente público. Por isso, trata-se de conduta ilegal e que pode configurar o crime de estelionato.
👥 Aproveite e marque também seus amigos e amigas.

20/11/2017

| DIREITO DE VIZINHANÇA |

Manter boa convivência com nossos vizinhos é essencial para a vida em comunidade. Mas, ninguém está livre de eventuais conflitos que possam surgir em razão de divergência de opiniões. Caso tenha algum problema nesse sentido, primeiro tente conversar e resolver ou, se não for possível, tente conciliar. É fácil e muito mais rápido. E lembre-se: conviver em harmonia é sempre melhor para todos! Acesse o Código Civil e confira o regramento sobre o tema: http://bit.ly/Ccivil

17/11/2017

Endereço

Embu Das Artes, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

1141492979

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