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25/05/2025

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15/01/2025

Feliz ano novo.  #2025
31/12/2024

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Muito obrigado pela confiança.
24/12/2024

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 .boteco
21/12/2024

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Cantata de Natal do Bento.
11/12/2024

Cantata de Natal do Bento.

A resposta é NÃO!O atestado médico, de doença comprovada, não permite que o funcionário trabalhe e isso está no Decreto ...
06/12/2024

A resposta é NÃO!

O atestado médico, de doença comprovada, não permite que o funcionário trabalhe e isso está no Decreto 3.048/99.

Nesse decreto, em se art. 75, determina que os 15 primeiros dias de atestado compete à empresa pagar e abonar as faltas, e, se ultrapassar esses 15 dias, o funcionário deverá ser encaminhado ao INSS para perícia médica.

Assim, não é permitido trabalhar de atestado e o motivo é simples, os dias de afastamento são para o funcionário se recuperar de um problema de saúde.

Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde.

Essa indenização é proporcional ao salário do funcionário, podendo chegar de 2 salários até 20 salários do funcionário (art. 223, G, da CLT).

Mas eu melhorar e quiser retornar antes do prazo do atestado acabar?

Nesse caso, deve comparecer ao médico para saber se realmente está liberado para voltar ao trabalho e se for o caso, apresentar o documento médico de liberação antecipada.

O art. 473 da CLT permite que o funcionário se ausente, sem perder o salário, para acompanhar filho de até 6 anos em con...
05/12/2024

O art. 473 da CLT permite que o funcionário se ausente, sem perder o salário, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Essa ausência, por lei, é permitida apenas em 1 dia por ano.

Mas o atestado médico deu ao meu filho 5 dias, nesse caso eu tenho 5 dias de faltas?

Não! Você tem apenas 1 dia, por ano, de falta.

Ah... lembrando que a lei autoriza essa falta apenas para filhos de até 6 anos. Passou de 6 anos, você não tem direito ao abono das faltas.

Isso é o que está na lei e sei que muita gente f**a triste com essa determinação, pois as vezes cria o filho sozinho e não tem com deixar, ainda mais doente.

Mas a lei é essa!

SUGESTÃO:
Se a empresa tiver banco de horas, negocie com a empresa a sua ausência para cuidar do seu filho. Afinal, ninguém pode desamparar um filho.

De acordo com o art. 473 da CLT, o funcionário que vai se casar tem direito a 3 dias consecutivos de folga com a licença...
04/12/2024

De acordo com o art. 473 da CLT, o funcionário que vai se casar tem direito a 3 dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.

É o que chamamos de LICENÇA DE GALA.

Uma dúvida muito comum que recebo no escritório.Mas você não precisa levar a sua carteira de trabalho para a audiência. ...
03/12/2024

Uma dúvida muito comum que recebo no escritório.

Mas você não precisa levar a sua carteira de trabalho para a audiência. Isso não é obrigatório!

Caso o juiz peça a sua carteira, ele lhe dará um prazo para entregar depois!

Para a audiência leve um documento com foto!

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista brasileira, que foi ...
02/12/2024

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista brasileira, que foi introduzida pela Reforma Trabalhista em 2017, por meio da Lei nº 13.467/2017.

Nesse tipo de contrato, a prestação de serviços ocorre de forma não contínua, ou seja, o trabalhador é convocado para trabalhar apenas quando houver demanda de serviço por parte do empregador. A convocação pode ocorrer de forma pré-estabelecida, mediante acordo entre as partes, ou com antecedência mínima de três dias corridos.

As principais características do contrato de trabalho intermitente são:

1. Convocação:
2. Pagamento por hora
3. Direitos trabalhistas
4. Registro de ponto
5. Preferência de convocação
6. Multas

É importante ressaltar que o trabalho intermitente tem suas regras específ**as e deve ser acordado por escrito entre empregador e empregado. Além disso, o empregador deve estar atento às normas e obrigações previstas na legislação para evitar qualquer descumprimento das regras trabalhistas.

O trabalho intermitente pode ser uma opção interessante para empresas que possuem demanda de serviço sazonal ou variável, proporcionando maior flexibilidade na contratação de mão de obra. Porém, é fundamental garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e que o contrato seja estabelecido de forma clara e transparente entre as partes envolvidas.

Melhor início de semana não há.
01/12/2024

Melhor início de semana não há.

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Rua Ernesto João Marcelino
Embu-Guaçu, SP
06900-000

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