Advocacia Santos Almeida

Advocacia Santos Almeida Advogada criminalista

19/08/2021

QUAL A SUA OPINIÃO?! ⚖️

Quando o juiz estabelece os alimentos a serem prestados por um dos genitores (ou outro familiar) aos filhos, seja por meio de uma sentença em processo litigioso ou por meio de homologação judicial de um acordo realizado entre as partes, surge o que se chama no meio jurídico de “título judicial”.

Quando não se cumpre a obrigação estabelecida no “título judicial”, existem meios jurídicos para se exigir a sua cobrança. No caso dos alimentos, isso acontecerá por meio do pedido de “cumprimento de sentença” (art. 528 do CPC/15).

O cumprimento de sentença é o meio judicial que possibilita cobrar as parcelas de pensão alimentícia em caso de descumprimento da decisão que fixou o valor a ser pago. Ou seja, A devia receber todo mês R$ 100,00 de B e este não fez o pagamento nos últimos meses, portanto, cabe a A recorrer ao judiciário para cobrar os valores não pagos por B.

Assim, quem deve ingressar com a ação de execução de alimentos é aquele que deveria receber a pensão alimentícia, ou seja, o credor dos alimentos.

18/08/2021

"Estar um ano preso em um presídio com ocupação dentro da capacidade e em condições regulares não deve ser equivalente a estar um ano em uma unidade superlotada e degradante."

18/08/2021

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Rosa negou HC com base no entendimento firmado pelo STF na Súmula 691 Nelson Jr./STF Com base nesse entendimento, a ministra...

17/08/2021

QUAL A SUA OPINIÃO?

Nos dias atuais, os aparelhos eletrônicos fazem parte da vida das pessoas, seja para se comunicar, saber das novidades e até para trabalhar. Acontece que, quando o celular não é fonte de trabalho, o funcionário pode ser demitido por usá-lo durante o horário corporativo.

Especialistas apontam que o uso do aparelho, quando específico em regulamento da empresa e após advertências, pode gerar demissão por justa causa. Foi o que aconteceu com um trabalhador em Minas Gerais.

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador que passava muito tempo no celular durante o expediente. Segundo os autos, o empregado teve reiterados atrasos, faltas ao trabalho sem justificativa, além de fazer uso de aparelho celular durante o expediente, ignorando várias advertências da empresa.

16/08/2021

A pessoa que demonstra excessivo nervosismo ao ver uma viatura policial passar não dá à Polícia Militar fundadas suspeitas para fazer busca pessoal, muito menos para invadir uma residência sem autorização judicial. Revista pessoal injustificada levou a apreensão de dr**as e condenação...

09/02/2020

Cidadão tem o direito de filmar abordagem policial 18/01/2020 09h54 Sabe-se que a segurança é direito fundamental de todos os cidadãos (artigo 5º, caput da CF) e que a segurança pública consubstancia a um só tempo dever do Estado e direito e responsabilidade de todos (artigo 144 da CF). Daí...

07/02/2020

Decisão é da 4ª turma do TRT da 8ª região.

30/05/2019

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o tráfico privilegiado e substituiu a pena privativa de liberdade de um réu por restritiva de direitos. O homem fora condenado junto com outras duas pessoas por tráfico de dr**as e associação para o tráfico. Na apelação, a defesa pediu que...

29/05/2019

Endereço

Rua IGUATEMI, 820
Eldorado, MS
79970000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Santos Almeida posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar