21/07/2025
Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior
Nova Lei 15.163 eleva p***s por abandono de idoso ou pessoa com deficiência (2–5 anos) e cria reclusão de até 14 anos se houver morte. Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa. O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as p***s serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente. fonte:
Nova Lei 15.163 eleva p***s por abandono de idoso ou pessoa com deficiência (2–5 anos) e cria reclusão de até 14 anos se houver morte