Advogado Paulo Cesar De Souza

Advogado  Paulo Cesar  De Souza Defender os interesses do cliente em diversos campos.

Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maiorNova Lei 15.163 eleva p***s por abandono de idos...
21/07/2025

Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior
Nova Lei 15.163 eleva p***s por abandono de idoso ou pessoa com deficiência (2–5 anos) e cria reclusão de até 14 anos se houver morte. Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa. O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as p***s serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente. fonte:

Nova Lei 15.163 eleva p***s por abandono de idoso ou pessoa com deficiência (2–5 anos) e cria reclusão de até 14 anos se houver morte

20/05/2025

Crianças podem ajudar em tarefas domésticas?

Sim, crianças podem ajudar em tarefas domésticas, desde que isso não configure trabalho infantil. A legislação brasileira permite a participação moderada e educativa da criança nas atividades da casa, desde que isso não prejudique sua educação, desenvolvimento ou saúde.

O que diz a lei brasileira sobre isso?
Constituição Federal – Art. 7º, inciso ###III
É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90
• Art. 4º: “É dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Ou seja, não se trata de proibir qualquer atividade, mas sim de proteger a criança contra exploração ou sobrecarga.

O que é permitido?
Crianças e adolescentes podem participar de forma leve, educativa e adequada à idade, por exemplo:
• Guardar brinquedos
• Ajudar a pôr ou tirar a mesa
• Dobrar roupas
• Regar plantas
• Organizar o material escolar
• Alimentar um animal de estimação
Essa participação:
• Ensina responsabilidade, cooperação e organização
• Deve respeitar a capacidade física e emocional da criança
• Não pode substituir deveres escolares ou momentos de lazer

O que é proibido?
Atividades que configurem trabalho infantil, como:
• Tarefas exaustivas ou perigosas (ex: limpar com produtos tóxicos, cozinhar com fogo)
• Atividades que prejudiquem a saúde ou frequência escolar
• Obrigações com carga horária e cobrança excessiva
• Trabalhar para terceiros, mesmo que "ajudando" em comércios ou serviços

Em resumo:
Pode ajudar, sim, desde que seja algo leve, educativo, seguro e compatível com a idade.
Não pode haver imposição, obrigação abusiva ou substituição de direitos básicos.

08/05/2025

Direito do Consumidor – 50 Dicas Essenciais
1-O que é o Direito do Consumidor?
É o ramo do Direito que protege quem compra produtos ou contrata serviços.

2-Quem é o consumidor?
Pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como destinatário final.

3-Quem é o fornecedor?
Toda pessoa física ou jurídica que fabrica, distribui, vende ou presta serviços.

4-Código de Defesa do Consumidor (CDC)
É a lei nº 8.078/1990, que rege as relações de consumo no Brasil.

5-Relação de consumo
É o vínculo entre consumidor e fornecedor na compra/venda de bens ou serviços.

6-Oferta vincula o fornecedor
Toda publicidade ou oferta feita obriga o fornecedor a cumpri-la.

7-Direito à informação
O consumidor deve receber informações claras e completas sobre o produto ou serviço.

8-Publicidade enganosa
É aquela que induz o consumidor ao erro, mesmo que por omissão.

9-Publicidade abusiva
É a que se aproveita da fragilidade do consumidor, como crianças ou idosos.

10-Direito de arrependimento
Compras feitas fora do estabelecimento (internet/telefone) podem ser canceladas em até 7 dias.

11-Produto com defeito (vício)
O consumidor pode exigir a troca, conserto ou devolução do valor.

12-Prazo para reclamar de vício
30 dias (bem não durável) ou 90 dias (bem durável), contados a partir do recebimento.

13-Garantia legal
Existe independentemente de contrato: 30 ou 90 dias, dependendo do produto.

14-Garantia contratual
É oferecida pelo fabricante e deve ser por escrito.

15-Garantia estendida
É opcional e vendida à parte, normalmente por lojas.

16-Cláusulas abusivas
São nulas e não produzem efeito. Exemplo: cláusulas que isentam o fornecedor de responsabilidade.

17-Cobrança indevida
O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente.

18-Orçamento prévio em serviços
É um direito do consumidor exigir orçamento antes da execução do serviço.

19-Serviço mal prestado
Dá direito à reexecução gratuita, abatimento do valor ou cancelamento com reembolso.

20-Venda casada
É proibida. Exemplo: obrigar a comprar garantia estendida para adquirir um produto.

21-Desistência de contrato por atraso na entrega
O consumidor pode cancelar a compra sem custo em caso de atraso injustificado.

22-Cobrança de dívida
Pode ocorrer, mas sem constrangimento ou ameaças.

23-Nome negativado indevidamente
O consumidor pode pedir indenização por danos morais.

24-Cadastro em banco de dados (SPC/Serasa)
Deve ser comunicado com antecedência ao consumidor.

25-Produtos importados
Têm as mesmas garantias legais que os nacionais.

26-Produtos com validade vencida
A venda é proibida e pode gerar multa e responsabilização.

27-Compra com cartão clonado
É responsabilidade da instituição financeira, salvo culpa exclusiva do consumidor.

28-Compra online e entrega errada
O consumidor pode exigir correção imediata ou devolução do valor.

29-Cancelamento de passagens
O consumidor pode cancelar, mas pode haver multas razoáveis.

30-Overbooking em voos
A companhia deve oferecer acomodação, reembolso ou reacomodação.

31-Cobrança de taxa sem autorização
É prática abusiva e deve ser denunciada.

32-Produtos piratas
Não possuem garantia legal e não têm amparo no CDC.

33-Fila preferencial
É um direito de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo.

34-Acessibilidade nos serviços
Empresas devem garantir acesso a pessoas com deficiência.

35-Telefonia e internet
Planos e contratos devem ser claros; falhas devem ser compensadas.

36-Planos de saúde
Estão sujeitos ao CDC e à ANS. Negativas indevidas podem ser questionadas.

37-Cartão de crédito
Cobranças de anuidade ou serviços adicionais devem ser informadas claramente.

38-Reajuste de preços
Só pode ocorrer com previsão em contrato e justificativa clara.

39-Promoções enganosas
Configura propaganda enganosa e dá direito ao cumprimento da oferta.

40-Black Friday falsa
É ilegal aumentar preços antes para aplicar “descontos” falsos.

41-Crédito facilitado
Informações sobre taxas e parcelas devem ser claras.

42-Compras por impulso
Não garantem direito de arrependimento se feitas em loja física.

43-Reembolso por cancelamento
Deve respeitar o prazo legal e ser integral em caso de falha do fornecedor.

44-Troca de produtos
Só é obrigatória em caso de defeito. Trocas por gosto dependem da loja.

45-Estacionamentos
São responsáveis por danos/furtos, salvo se provarem culpa do consumidor.

46-Fila de banco
Alguns municípios têm leis que limitam tempo de espera (ex: 15 minutos).

47-Atendimento em SAC
Deve ser gratuito, eficiente e disponível 24h em alguns setores (ex: bancos, operadoras).

48-Resolução na Justiça
Juizados Especiais Cíveis permitem processos até 20 salários mínimos sem advogado.

49-Procon
É o órgão público que orienta, fiscaliza e intermedia conflitos de consumo.

50-Educação para o consumo
É um direito do cidadão e um dever do Estado promover conhecimento sobre os direitos do consumidor.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de Resolução, desjudicializou o divórcio e inventários. Os processos, que...
28/10/2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de Resolução, desjudicializou o divórcio e inventários. Os processos, que costumam ser complexos e caros, poderão ser realizados em cartórios de notas, mesmo que envolvam menores e incapazes ou que o falecido tenha deixado testamento. A mudança ocorreu após pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).fonte:

Mudança foi pedida por Instituto Brasileiro de Direito de Família. Resolução amplia possibilidade de solução de casos sem recorrer Judiciário

14/08/2024

Shout out to my newest followers! Excited to have you onboard! Mara Santanna, Izolete Souza

Eita Nação Jurídica!
05/10/2023

Eita Nação Jurídica!

05/10/2023

Informes gerais: Direito Civil

Sancionada lei que limita juros do cartão de crédito e cria programa Desenrola.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3), sem vetos, o projeto de lei que cria o programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes (Desenrola Brasil). O texto foi aprovado pelo Senado na semana passada, depois de passar pela Câmara dos Deputados.
O projeto, agora transformado na Lei 14.690/23, remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito, cobrados quando o consumidor não paga a fatura. Hoje os bancos têm liberdade para fixar a taxa...

Fonte:https://www.jornaljurid.com.br/noticias/sancionada-lei-que-limita-juros-do-cartao-de-credito-e-cria-programa-desenrola

Endereço

Rua DELCY R. PEREIRA( ANTIGA CANELA) 131, Casa 02
Eldorado Do Sul, RS
92990000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advogado Paulo Cesar De Souza posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar