20/02/2026
👉 Você sabia que existe uma forma admitida em Lei , do trabalhador sair da empresa e receber todos os seus direitos como se estivesse sendo demitido?
Isso se chama rescisão indireta e está prevista na CLT.
🛑 Quando pode ser aplicada:
1️⃣ Atraso constante de salário;
2️⃣ Falta de depósito do FGTS;
3️⃣ Assédio moral;
4️⃣ Desvio de função;
5️⃣ Condições de trabalho prejudiciais à saúde.
💡 Antes de pedir, é importante reunir provas e buscar orientação de um advogado Trabalhista.
Consultas gratuitas- Whats ( 21 ) 99113 1461.
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