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Você sabe como fazer a atualização do CNIS?Não se preocupe, vamos te ajudar!O Cadastro Nacional de Informações Sociais (...
23/11/2024

Você sabe como fazer a atualização do CNIS?

Não se preocupe, vamos te ajudar!

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um banco de dados que contém todas as informações trabalhistas e previdenciárias dos cidadãos brasileiros.

Manter esse registro atualizado é essencial para garantir que os seus direitos previdenciários sejam corretamente reconhecidos.

Para fazer a atualização dessas informações, você deve:

1 – Separar os documentos que comprovem suas atividades laborais e contribuições, como:

– Carteiras de trabalho;

– Comprovantes de pagamento;

– Contratos de trabalho, entre outros.

2 – Agende um atendimento no INSS:

Isso pode ser feito pela Central 135 ou nas Agências da Previdência Social (APS).

Após a solicitação, será aberta uma tarefa no portal do Meu INSS para que você junte os documentos necessários para comprovação.

O INSS analisará os documentos e, se tudo estiver correto, fará a atualização no seu CNIS.

3 – Acompanhe o status da atualização pelo Meu INSS:

Recomenda-se revisar seu CNIS periodicamente para identificar possíveis inconsistências.

Você ficou com dúvidas?

Procure um advogado especializado em direito previdenciário para te auxiliar!

Pão com ovo. Bom demais.
28/08/2024

Pão com ovo. Bom demais.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário polêmico.Muito dessa concepção equivocada é fruto do desconhecimento so...
12/07/2024

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário polêmico.

Muito dessa concepção equivocada é fruto do desconhecimento sobre os requisitos legalmente exigidos para a sua concessão e sobre os destinatários do valor.

O auxílio-reclusão consiste no valor de um salário mínimo pago aos dependentes de pessoas de baixa renda e que, em regra, cumprem pena em regime fechado.

A concessão do benefício também será possível para os dependentes de pessoas que estão presas de forma provisória ou temporária.

Afinal, o auxílio tem a finalidade de evitar o desamparo material daqueles que dependiam do indivíduo recolhido à prisão, mesmo sem uma sentença condenatória.

Também se exige que o preso tenha recolhido, pelo menos, 24 contribuições ao INSS, além de não receber outras remunerações ou benefícios previdenciários.

A baixa renda é documentalmente comprovada no momento do requerimento, assim como a qualidade de dependente, o status de pessoa presa e demais requisitos.

Os dependentes são divididos em classes:

– Cônjuges (casados) ou companheiros (união estável), filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência;

– Pai e mãe;

– Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência.

O benefício será concedido somente a uma das classes, havendo uma ordem de preferência entre elas.

Se houver mais de um dependente na mesma classe, o valor não muda, somente é dividido igualmente entre eles.

Conseguiu compreender um pouco melhor?

Nos conte a sua opinião sobre o auxílio-reclusão aqui nos comentários!

O auxílio-acidente representa um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes ou doenças que resul...
11/07/2024

O auxílio-acidente representa um benefício concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes ou doenças que resultaram em uma redução permanente de sua capacidade de trabalho.

Contudo, é importante destacar que somente determinadas categorias de trabalhadores têm direito a esse auxílio, incluindo:

-> Empregados urbanos e rurais com registro na Carteira de Trabalho;

-> Empregados domésticos;

-> Trabalhadores avulsos;

-> Segurado especial.

Infelizmente, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda, não têm direito de receber o auxílio-acidente.

Entretanto, é crucial mencionar a existência do Projeto de Lei (PL n.º 1.347/15) em andamento na Câmara dos Deputados, o qual propõe estender o benefício do auxílio-acidente também aos contribuintes individuais do INSS. Este projeto está aguardando apreciação pelas Comissões.

Se você conhece alguém que é trabalhador autônomo e pode se beneficiar dessa possível mudança na legislação, compartilhe este post com essa pessoa para que ela fique informada sobre seus direitos previdenciários!

Esse assunto se insere no poder diretivo do empregador de conduzir a sua atividade da forma que melhor entender. ⠀.Contu...
05/07/2024

Esse assunto se insere no poder diretivo do empregador de conduzir a sua atividade da forma que melhor entender. ⠀.

Contudo, o empregador deve observar a razoabilidade da vestimenta com a função exercida.

Esse critério varia de acordo com os costumes da profissão, tempo, lugar e demais circunstâncias. ⠀.

Ainda, deve haver proporcionalidade entre o seu custo e a remuneração do empregado, de modo que os valores não representem o comprometimento do seu salário.

Isso porque se a exigência do empregador for muito específica, como a utilização de determinada marca e cor, pode ser equiparado a uniforme.

Nesse caso, o fornecimento é de responsabilidade da empresa.

Para que sejam evitados problemas, o ideal é que sejam estabelecidos critérios com padrões, ideias e vestimentas adequadas.

O eventual descumprimento de regras estabelecidas, desde que fundamentadas em critérios razoáveis, poderá ser objeto de alguma sanção disciplinar.

No entanto, é preciso que haja política interna sobre o assunto.

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, busque orientação jurídica com uma equipe de advogados especializados!

Você sabia que alguns funcionários não podem ser demitidos sem justa causa?Estamos falando dos trabalhadores tutelados p...
04/07/2024

Você sabia que alguns funcionários não podem ser demitidos sem justa causa?

Estamos falando dos trabalhadores tutelados pela chamada estabilidade provisória – uma garantia de emprego ao profissional que necessita de proteção especial.

O dirigente sindical e a mulher grávida são exemplos de beneficiários dessa garantia.

Isso porque o funcionário eleito para exercer o cargo de representação de um sindicato deverá proteger os interesses de sua categoria profissional sem medo de ser demitido, assim como a criança precisa do amparo material proporcionado pelo emprego da mãe.

Restou alguma dúvida sobre o tema? Contate um advogado!

Você sabia que existe um prazo estabelecido em lei para o empregador comunicar ao funcionário sobre a concessão das féri...
01/07/2024

Você sabia que existe um prazo estabelecido em lei para o empregador comunicar ao funcionário sobre a concessão das férias?

Te explicamos tudo sobre:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta as férias do trabalhador.

Dentre estas normas, ela determina que o aviso de férias será realizado por escrito ao empregado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.

Ou seja, 30 (trinta) dias antes do início das férias o trabalhador deverá ser comunicado, por escrito, sobre a concessão das férias!

Já sabia dessa informação? Nos siga para mais!

E se restaram dúvidas, consulte um advogado especialista na área.

Você sabe como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria por tempo de contribuição?Essa modalidade faz parte das regras...
29/06/2024

Você sabe como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria por tempo de contribuição?

Essa modalidade faz parte das regras de transição, sendo possível apenas ao segurado que precisava de até 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Acompanhe seus requisitos:

- Para a mulher que contar com, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, completar 30 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50%;

- Para o homem que contar com, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, completar 35 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50%.

Como exemplo, imagine que um senhor tivesse 34 anos e 2 meses de tempo de contribuição em 13/11/2019.

Para se aposentar, ele teria que cumprir com mais 10 meses para chegar aos 35 anos de tempo de contribuição e mais o pedágio, que seria de 5 meses.

O senhor, então, haveria de trabalhar mais 1 ano e 3 meses, totalizando 35 anos e 5 meses de tempo de contribuição.

Perceba que não há a exigência de idade mínima, mas, para desmotivar uma possível aposentadoria precoce, há o uso do fator previdenciário, podendo diminuir o valor do benefício.

Não deixe de procurar um advogado especialista para analisar as suas contribuições!

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Conhecer as regras básicas de aposentadoria do trabalhador rural é fundamental, uma vez que este tipo de segurado tem ce...
22/06/2024

Conhecer as regras básicas de aposentadoria do trabalhador rural é fundamental, uma vez que este tipo de segurado tem certos benefícios!

Te explicamos fácil:

Considera-se trabalhador rural todo aquele que exerce atividade laborativa em meio rural, seja com carteira assinada, ou informalmente, assim como pescadores, indígenas e agricultores de subsistência.

Em todo caso, a idade para aposentadoria desses segurados será de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Outro requisito para poder solicitar a aposentadoria nessa modalidade é comprovar 180 meses trabalhados na atividade rural.

Talvez você não se recorde, mas para o trabalhador urbano a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos, para mulheres.

Além disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) separa os trabalhadores rurais em alguns segmentos, a depender das particularidades da atividade:

➜ Segurado especial;
➜ Empregado rural;
➜ Trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural;
➜ Contribuinte individual rural.

A condição de trabalhador rural poderá ser comprovada por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e outros documentos, como no caso do segurado especial, que poderá ser por meio de uma autodeclaração (formulário) preenchida no momento pelo próprio segurado.

Assim como as demais modalidades, esta aposentadoria poderá ser solicitada tanto presencialmente, nas agências do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Já conhecia todos esses detalhes? Compartilhe e nos acompanhe para manter-se atualizado.

E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico para planejar-se e estar preparado com as melhores decisões!

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22/06/2024

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Imagine simplificar a sua vida com um único número para todos os seus documentos?Isso agora é realidade!A nova legislaçã...
17/06/2024

Imagine simplificar a sua vida com um único número para todos os seus documentos?

Isso agora é realidade!

A nova legislação transformou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no número-chave das interações com órgãos governamentais.

Isso significa menos confusão e mais eficiência na hora de solicitar serviços ou realizar trâmites oficiais.

A partir de agora, seu CPF é tudo o que você precisa para se identificar.

Essa unificação busca facilitar processos e reduzir a necessidade de memorizar diversos números.

Documentos importantes como certidões de nascimento, carteira de trabalho e título de eleitor, entre outros, vão adotá-lo exclusivamente como identificação.

O governo concedeu um prazo para que todos os sistemas se adaptem a essa novidade.

Para quem está fora do país e ainda não tem seu CPF, o procedimento de inscrição é simples e pode ser feito online.

Essa mudança visa tornar sua vida mais prática e segura.

Ficou com dúvidas?

Profissionais especializados podem te guiar por esse novo cenário. Informe-se e esteja sempre à frente!

Você sabe quais são as consequências de não retornar ao trabalho após a alta do INSS?O empregado que estava em gozo de b...
13/06/2024

Você sabe quais são as consequências de não retornar ao trabalho após a alta do INSS?

O empregado que estava em gozo de benefício previdenciário e recebe alta do INSS deve retornar ao trabalho imediatamente.

Caso isso não aconteça, ele pode ter os dias de falta descontados do seu salário.

Além disso, pode ser despedido por justa causa devido ao abandono de emprego.

Existem, ainda, duas outras situações que podem ocorrer:

1 – O empregado permanece incapacitado, mas o INSS entende o contrário.

Nesse caso, ele pode apresentar recurso administrativo ou retornar ao trabalho e mover uma ação contra o INSS.

Incluindo, preferencialmente, um pedido de tutela de urgência (liminar).

2 – O trabalhador recebe alta do INSS e a empresa não o aceita de volta, por entender que ele continua incapacitado.

Nesse cenário, ele deve mover uma ação contra a empresa para retornar ao trabalho, também incluindo um pedido de tutela de urgência.

Você se encontra em uma situação como essa?

Consulte um advogado especialista em direito trabalhista!

A Covid-19 afetou drasticamente a vida de muitas pessoas, afastando entes queridos e prejudicando famílias.Mas será que ...
08/06/2024

A Covid-19 afetou drasticamente a vida de muitas pessoas, afastando entes queridos e prejudicando famílias.

Mas será que o vírus justifica a pensão por morte de forma vitalícia?

Na verdade, a resposta é não.

Isso porque, como regra geral, não é a doença em si que justifica a pensão vitalícia, mas o preenchimento dos requisitos exigidos por lei.

Vamos entender os casos em que a pensão poderá se encaixar nessa modalidade:

- Quando o cônjuge, companheiro ou o filho for inválido, tenha deficiência grave ou deficiência intelectual ou mental, enquanto durar essa condição. Assim, se a deficiência perdurar por toda a vida do dependente, a pensão será vitalícia;

- Para o cônjuge que, na data do óbito do instituidor, tivesse 44 (quarenta e quatro) anos de idade ou mais.

No segundo caso, para os óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a idade mínima do cônjuge ou companheiro é de 45 anos de idade.

Caso não haja dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiros e filhos), é possível receber pensão por morte vitalícia sendo pai, mãe ou irmão do segurado, com os mesmos critérios dos filhos, desde que comprovada a dependência econômica.

Também é necessário que o instituidor tenha pago ao menos 18 contribuições ao INSS e que o casal tenha, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável.

Para saber sobre os documentos que a lei exige, não deixe de procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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