Tadeu Advocacia

Tadeu Advocacia A Tadeu Advocacia, com sede em Duque de Caxias/RJ, atua em diversas áreas do direito e priorizamos Definidos os alicerces dessa ideia.

A TADEU ADVOCACIA foi fundada em 2002 e idealizado de uma maneira diferente. O escritório tem como base o atendimento personalizado e o foco é a excelência no atendimento aos clientes, pautada no relacionamento duradouro. Para se manter firme no seu objetivo, mentemos uma estrutura compacta e eficiente. Construir uma equipe bem preparada, pronta para atender aos clientes, nos moldes dos grandes es

critórios, mas com toda a proximidade dos pequenos, foi o caminho escolhido. Em decorrência de sua atuação diversificada e da excelência de seus profissionais, o escritório é capaz de prestar assistência à clientes de qualquer setor econômico em diversas áreas do Direito, o que lhe permite desenvolver relacionamentos de confiança mútua, tanto no dia-a-dia como em decisões estratégicas, envolvendo questões legais sofisticadas, complexas ou tecnicamente desafiadoras​.

O tempo está acabando!Se você ainda não fez sua Declaração do Imposto de Renda, não perca mais tempo. A Receita Federal ...
04/05/2023

O tempo está acabando!

Se você ainda não fez sua Declaração do Imposto de Renda, não perca mais tempo.

A Receita Federal está de olho e pode aplicar multas pesadas caso você não cumpra suas obrigações.

Entre em contato conosco agora e garanta a tranquilidade de estar em dia com o fisco.

23/03/2020

Prezados Clientes e Amigos,
Informamos que devido ao cenário atual (Pandemia Covid-19), estaremos suspendendo os atendimentos presenciais em nosso escritório por 10 dias inicialmente, para a sua e nossa segurança.

Porém, nosso atendimento será prestado pelos telefones:
📱(21) 99756-0245, 97974-4246, 3068-1999
📧Email:[email protected]

Tadeu Silva Advocacia

Supremo garante correção maior de atrasados do INSS.
04/10/2019

Supremo garante correção maior de atrasados do INSS.

Não é possível a modulação dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009 ao rejeitar...

Se você tem dúvidas sobre seu direito, entre em contato conosco.
14/09/2019

Se você tem dúvidas sobre seu direito, entre em contato conosco.

Chegou o momento de declarar seu Imposto de Renda 2019.Você que teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano (ou R$...
14/03/2019

Chegou o momento de declarar seu Imposto de Renda 2019.

Você que teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano (ou R$ 1.903,98 mensais, salários, aposentadorias ou alugueis, por exemplo), além de outras fontes, deve declarar seu Imposto de Renda até 28/04/2019.

Quem atrasar a entrega terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Não deixe para ultima hora, entre em contato conosco e evite transtornos

06/02/2019
18/01/2019

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 9 do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2019.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.

As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês, em 2019.

Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.364,43.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Fonte:

23/08/2018

Prisão por dívida alimentar deve comprovar caráter de urgência, decide STJ

A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida; para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando; e quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, que possui natureza excepcional.

O entendimento foi invocado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus a um homem que teve mandado de prisão expedido contra ele por dívida alimentar.

Ao conceder o HC, o colegiado levou em consideração o fato de o homem já ter tido todo o seu patrimônio penhorado judicialmente, inclusive o imóvel que lhe serve de moradia. Além disso, a turma considerou que o alimentando já atingiu a maioridade, faz faculdade e exerce atividade remunerada. A situação do jovem motivou sentença que reduziu em 60% a pensão alimentícia devida a ele.

No caso, o alimentante responde a duas ações de execução por atraso no pagamento da pensão. Em um dos processos, houve a penhora de mais R$ 147 mil por débitos acumulados entre 1997 e 2007, além da constrição de sua residência. No pedido de Habeas Corpus, o devedor alegou que, em virtude dos créditos oriundos da penhora e dos pagamentos voluntários, o exequente não estaria desamparado, de forma que a prisão não atenderia mais à sua função no processo.

De acordo com o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ainda que mantida a natureza alimentar do crédito em aberto, em relação às prestações vencidas não existe mais o caráter de urgência que integra o chamado “risco alimentar”, elemento indissociável da prisão civil.

“Sendo assim, tenho que os valores pagos até o presente momento são suficientes para suprir as necessidades mais prementes do alimentando, de modo a não recomendar o decreto de prisão civil, medida que deve ostentar natureza excepcional”, apontou o relator.

Ao conceder o Habeas Corpus, o ministro Bellizze também destacou precedentes do STJ nos quais houve a flexibilização da Súmula 309 a fim de afastar a necessidade da prisão civil do devedor de alimentos. O processo tramita em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-23/prisao-divida-alimentar-exige-demonstracao-urgencia-stj

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