Adriana Limma Advocacia

Adriana Limma Advocacia 👩🏽‍🎓| Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil
Especializada em Consumidor - Previdenciário - Família

31/12/2021
25/11/2021
25/11/2021

O Estatuto da Pessoa com Câncer agora é lei (Lei 14.238/2021). O principal objetivo do estatuto é permitir que as pessoas tenham condições de igualdade no acesso ao tratamento do câncer e torna obrigatório o obrigatório o atendimento integral à saúde ao paciente com câncer por intermédio do SUS.

Esse atendimento deverá incluir assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, quando possível, atendimento e internação domiciliares.

No entanto, uma parte importante do projeto que deu origem à lei foi vetada:
a que estabelece como dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer.

Na justificativa, o governo alega que esse item contraria o interesse público porque comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes com câncer.

Esse veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

25/11/2021

Ao fazer a distinção entre o caso sob análise e o Tema 990 dos recursos repetitivos, o STJ determinou que uma operadora de plano de saúde arque com a importação do medicamento Thiotepa/Tepadina, para tratamento de câncer, o qual, apesar de ainda não ser registrado pela Anvisa, teve a importação autorizada em caráter excepcional pela própria agência.

Para o colegiado, ainda que a importação excepcional não substitua o registro do medicamento, a autorização dada pela Anvisa evidencia a segurança sanitária do fármaco, pois pressupõe que houve a análise da autarquia em relação à sua validade e eficácia.

Confira o caso em: http://kli.cx/f9g1

imagem de fundo azul com várias fitas em formato de laço de várias cores. Ao lado o texto: "Tratamento de câncer. Plano de saúde deve custear remédio com importação excepcional autorizada pela ANVISA"

Fique atento!
25/11/2021

Fique atento!

Entre um credor interessado em receber e um devedor que não se dispõe a pagar voluntariamente, há uma série de mecanismos oferecidos pela legislação para que o Judiciário possa solucionar o conflito.

Além do bloqueio de valores em conta e da penhora de bens, é permitido ao juiz adotar os chamados meios atípicos de execução, que são medidas consideradas de coerção indireta e psicológica para obrigar o devedor a cumprir determinada obrigação. Entre as medidas que a Justiça vem adotando com essa finalidade estão a apreensão de documentos e o bloqueio de cartões de crédito.

Confira na nossa matéria especial as hipóteses, os requisitos e limites, segundo o STJ, dos meios atípicos de execução: http://kli.cx/fjy5

imagem de fundo roxo e foto de um homem preocupado. Ao lado o texto: "DEVO, NÃO NEGO... O que são meios atípicos de execução? Quais suas hipóteses, requisitos e limites? Devedor de aluguel pode ter a CNH apreendida? Descubra tudo isso na nossa MATÉRIA ESPECIAL"

25/11/2021

Não deixe de verificar!!!

25/11/2021
22/11/2021

A Terceira Turma do STJ entendeu que é possível, na vigência do Código Civil de 2002, mudar o regime patrimonial do casamento após o fim da incapacidade civil de um dos cônjuges, mesmo que a união tenha se submetido à separação obrigatória de bens imposta pelo código de 1916.

No caso julgado, um casal buscava mudar o atual regime do casamento para o de comunhão universal de bens. Eles se casaram em 1990, quando a esposa tinha 15 anos de idade, o que impôs o regime da separação obrigatória, por expressa determinação legal vigente na época.

A relatora do caso ressaltou que a mudança só gera efeitos a partir da sua homologação, ficando regidas pelo regime anterior as situações passadas.

Saiba mais: http://kli.cx/fg42

imagem de fundo verde e ilustração de um casal montando uma casa juntos. Acima o texto: "Construindo juntos. Regime de bens pode ser alterado para comunhão universal de bens após cônjuge atingir maioridade"

18/11/2021

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