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Validade de emails supera depoimentos de testemunhas em Ação Trabalhista.*Confira notícia completa no site oficial do TS...
23/08/2013

Validade de emails supera depoimentos de testemunhas em Ação Trabalhista.

*Confira notícia completa no site oficial do TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que atribuiu à correspondência eletrônica trocada entre os litigantes valor de prova maior do que os depoimentos prestados pelas testemunhas de uma reclamação trabalhista. O profissional da área de marketing não conseguiu comprovar ví...

21/08/2013

Newsletter Silva & Azevedo - Agosto/2013

Mantenha-se informado sobre as notícias do mundo jurídico

Notícias em foco: Desaposentação, Indenização por atraso em entrega de produto, obrigações do SERASA para com o consumidor, dentre outras...............................................................................................
• Site Comprafacil.Com terá de indenizar cliente por atraso na entrega e produto com defeito

A juíza da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, Sylvia Therezinha Leão, condenou o site Comprafacil.com a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor. O cliente comprou, no início de dezembro, uma moto infantil no valor de R$ 999,00 para presentar seu afilhado no Natal, mas o prazo de entrega, que era de 15 dias, não foi cumprido, pois o produto só chegou em janeiro do ano seguinte e ainda veio com defeito. Após a troca, realizada mais de um mês depois, prazo superior aos 20 dias prometido pela empresa, a outra moto também apresentou problemas.

Segundo a magistrada, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de um produto com defeito, o cliente tem o direito de escolher entre a devolução da quantia paga, receber um produto novo ou ter um abatimento no preço.
Para a juíza, ficou caracterizado vício no produto e configurado dano moral. “Neste caso, o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico, de forma a impedir que a empresa ré volte a cometer o mesmo tipo de abuso, até porque não apresentou justificativa plausível para a demora da entrega do produto, devendo ser ressaltado que o mesmo tinha por objeto presentear o afilhado da parte autora. Deve ser frisado, de igual forma, que o consumidor não pode ter dificuldades em efetuar a troca de um produto defeituoso”, enfatizou na decisão

• Auxílio-Doença não impede o recebimento de pensão vitalícia
A 10a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região condenou, por unanimidade, uma serraria a pagar pensão vitalícia a um ex-empregado que teve a mão esquerda decepada em acidente de trabalho. O acórdão, que reformou parcialmente a sentença de 1a instância, considerou procedente o pedido do reclamante de cumular a pensão com o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O autor da ação, então com 21 anos, trabalhou como encarregado de serrador para a Serraria Ceret Comércio Indústria e Transporte de Madeira Ltda., no município de Cachoeiras de Macacu, de 15 de novembro a 20 de dezembro de 2006, data em que ocorreu o acidente. Com pouco tempo de casa e sem treinamento, ele teve de operar uma máquina chamada serra fita. Logo ao serrar a primeira tora de madeira, o equipamento quebrou e partiu-se em dois pedaços, um dos quais atingiu a mão esquerda do reclamante, decepando-a na altura do punho.

Na sentença de primeiro grau, o juiz considerou improcedente o pedido de pagamento de pensão alimentícia, uma vez que o reclamante já estaria recebendo benefício previdenciário. No entanto, o desembargador relator Flávio Ernesto Rodrigues Silva lembrou que a Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal diz que “a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador”.

De acordo o desembargador, “a percepção de benefício previdenciário não exclui, reduz ou deduz o direito do empregado à indenização patrimonial, devendo o empregador pagar o valor equivalente ao salário (e demais vantagens) que o empregado ganhava quando do acidente”. O relator assinalou que “as parcelas pagas pelo empregador decorrem do ato por ele praticado (dolo, culpa ou culpa presumida), ensejando indenização; o fato gerador é o dano, ao passo que o benefício pago pela Previdência tem natureza social, pois visa a garantir um mínimo de sobrevivência ao segurado e tem como fato gerador o implemento de condições impostas pela lei (princípio da solidariedade social)”.

Desse modo, a Turma condenou a reclamada ao pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 800. A decisão também elevou o valor da condenação em danos estéticos de R$ 20 mil para R$30 mil, mas manteve os danos morais em R$ 60 mil.

• STJ define obrigações do Serasa com os consumidores
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso da Serasa S/A para livrar a empresa de algumas condenações impostas pela Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento de ação civil pública. A decisão estabelece o que a entidade de proteção ao crédito pode e não pode fazer.

Entre as condenações suspensas estão a exigibilidade de documento formal de seus clientes (bancos, lojas, empresas e outros) que ateste a existência aparente de dívida ou informação restritivas. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que aos bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos.

“O banco de dados responde pela notificação e pela inserção do nome do devedor no cadastro, não cabendo a eles a confirmação de tais dados”, afirmou Salomão.

Obrigações do Serasa

A Turma manteve muitas das obrigações estabelecidas na condenação contestada pelo Serasa. A empresa deve excluir de seu banco de dados nomes de consumidores com débitos já pagos ou prescritos e, ainda, que tenham as informações negativas inscritas há mais de cinco anos. Também está proibida de fornecer qualquer informação que possa impedir ou dificultar novo acesso ao crédito a esses devedores.

O Serasa deve comunicar por escrito ao consumidor sua inscrição em qualquer cadastro, inclusive aos que já constam em seus banco de dados. Também deve ser notificada a negativação por emissão de cheque sem fundos. Isso porque, diferentemente dos cadastros públicos, dados obtidos no Banco Central são de acesso restrito.

A empresa tem obrigação de retirar de seu cadastro o nome do consumidor que comprovar diretamente ao Serasa a existência de erro ou inexatidão sobre dado informado, independentemente de manifestação dos credores.

• Na desaposentação, novo benefício deve computar contribuições pagas após a primeira aposentadoria

No julgamento de maio, a Primeira Seção confirmou um entendimento que já vinha sendo manifestado em diversos recursos: o de que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, seja no mesmo regime ou em regime diverso, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro recebido.

Segundo o relator do recurso julgado, ministro Herman Benjamin, “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”.

Assim, a pessoa que se aposentou e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir uma nova aposentadoria, sem prejuízo daquilo que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considerava impossível a renúncia ao benefício.

Agradecemos sempre aos nossos clientes pela preservação desta relação de transparência e cordialidade que são os verdadeiros sustentáculos de nossa jornada vitoriosa.

Bom para os flamenguistas um acerto de contas que pode representar investimentos no clube. TJRJ mantém decisão de conden...
12/08/2013

Bom para os flamenguistas um acerto de contas que pode representar investimentos no clube.

TJRJ mantém decisão de condenar ex-presidente do Flamengo a ressarcir clube

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de condenar o ex-presidente do Flamengo Edmundo dos Santos Silva a devolver o total de R$ 18.771.671,73 ao clube. A decisão foi proferida no último dia 31 de julho.

Nessa apelação, foi decidida a redução do pagamento de honorários, de aproximadamente R$ 2 milhões para R$ 500 mil.

Desde 2005, o Flamengo questiona as prestações de contas relativas ao período em que Edmundo foi presidente, entre 1999 e 2001. A apelação do ex-dirigente foi feita com o objetivo de anular uma sentença anterior, que havia condenado Edmundo a ressarcir o clube.

Edmundo Santos Silva sofreu impeachment e foi afastado da presidência do Flamengo em 2002. Cabe recurso da decisão.

Direito de resposta garantido a atriz Suzana Vieira além da condenação por Danos Morais, demonstra a adequação inteligen...
12/07/2013

Direito de resposta garantido a atriz Suzana Vieira além da condenação por Danos Morais, demonstra a adequação inteligente ao nosso ordenamento jurídico, por parte de alguns magistrados, da compensação não pecuniária com vistas a atingir a tutela específica.

A juíza da 23ª Vara Cível da Capital, Andréa Quintela, condenou a blogueira Fabíola Reipert e o portal de notícias R7 a oferecerem direito de resposta, por sete dias consecutivos, à atriz Suzana Vieira (Sônia Maria Vieira Gonçalves). Na decisão, a magistrada entendeu que “notícias inverídicas e joco...

Economista que passou nove anos sem férias será indenizada por dano existencial.Dano existencialO relator do processo no...
03/07/2013

Economista que passou nove anos sem férias será indenizada por dano existencial.

Dano existencial

O relator do processo no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ressaltou que a questão não se referia ao pagamento de férias não concedidas, e sim à violação do direito às férias.

Quanto ao dano existencial, Scheuermann explicou que esse consiste no dano ao patrimônio jurídico personalíssimo, aqueles ligados à vida privada e à intimidade. O dano existencial ou à existencialidade teria todos os aspectos do dano moral, mas abriria uma nova vertente ao particularizar o dano na frustração do trabalhador em não realizar um projeto de vida e no prejuízo das relações sociais e familiares, em razão da privação do seu direito ao descanso. Nesse sentido, segundo o magistrado, o Regional violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

26/06/2013

Segundo STJ o valor recebido por horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo sendo de forma sazonal, não descaracteriza o direito do alimentando perceber esses valores.

Notícia completa abaixo com navegação segura.

O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não tenha caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de (...)

Direito Trabalhista - O não pagamento das verbas rescisórias gera Dano Moral. Esse tem sido o entendimento majoritário d...
24/06/2013

Direito Trabalhista - O não pagamento das verbas rescisórias gera Dano Moral. Esse tem sido o entendimento majoritário dos nossos Tribunais.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Google do Brasil a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, uma professora de matemática do município de Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Como o spam passou de carne suína enlatada para ser um dos arquiinimigos da Internet. Nosso objetivo ao longo do artigo ...
18/06/2013

Como o spam passou de carne suína enlatada para ser um dos arquiinimigos da Internet. Nosso objetivo ao longo do artigo abaixo é analisar se esta prática virtual deve ou não ser considerada prejudicial.

Os interessados em discutir sobre essa temática, ou quaisquer outras relacionadas ao ramo do Direito Digital, sintam-se no melhor estilo ‘la volonté’ para enviarem seus comentários.

spam, que passou de carne suína enlatada para ser um dos arquiinimigos da Internet. Nosso objetivo ao longo deste artigo é analisar se esta prática virtual

Três âncoras deixou Deus ao homem: O amor à Pátria, o amor à liberdade, o amor à verdade. Cara nos é a Pátria, a liberda...
14/06/2013

Três âncoras deixou Deus ao homem: O amor à Pátria, o amor à liberdade, o amor à verdade. Cara nos é a Pátria, a liberdade, mais cara; mas a verdade, mais cara de tudo. Damos a vida pela Pátria. Deixamos a Pátria pela liberdade. Mas à Pátria e a liberdade renunciamos pela verdade. Porque este é o mais santo de todos os amores.
Os outros são da terra e do tempo.

Matéria publicada no Jornal Expresso com a participação do Dr. José Briozo da Silva comentando sobre contratos de trabal...
12/06/2013

Matéria publicada no Jornal Expresso com a participação do Dr. José Briozo da Silva comentando sobre contratos de trabalho.

Empresa Alencatur Ltda deve retirar de seu site oferta de vendas para o Rock in Rio 2013, isso por descumprir leis consu...
10/06/2013

Empresa Alencatur Ltda deve retirar de seu site oferta de vendas para o Rock in Rio 2013, isso por descumprir leis consumeristas, mormente da concorrência desleal, uma vez que além de outras práticas a referida empresa cobrava taxa de conveniência acima do limite permitido por lei.

A R. Decisão liminar foi da 3ª Vara Empresarial da Capital, confira a íntegra da notícia no link abaixo:
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/128403

06/06/2013

Google Brasil têm que quebrar sigilo de email por ordem judicial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Google Brasil Internet Ltda. cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações por e-mail, envolvendo, no caso, o Gmail. As comunicações foram feitas po (...)

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Rua Marechal Deodoro, Nº 557, Sala 409, 25 De Agosto (Centro)
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25.071-190

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