10/11/2014
Após a alteração da súmula 244 do TST, a Empregada que engravida no período de experiência, tem, sim, direito à estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto. Caso seja dispensada durante a estabilidade, a Empregada faz jus ao pagamento dos salários até o fim do período. Saiba mais: http://goo.gl/VXNq6Q