Mirna Oliveira Advocacia

Mirna Oliveira Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Mirna Oliveira Advocacia, Firma de advogados, Rua Belmiro Braga, 38, Duque de Caxias.

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[email protected] 💻" Especialização em Direito pela EMERJ - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Pós-Graduação Lato Sensu)
Direitos Cível, Trabalhista, Família, Criminal, Consumidor

Amigos e clientes, estou realizando uma reforma para melhor atendê-los e por isso não estou atendendo de forma presencia...
18/08/2025

Amigos e clientes, estou realizando uma reforma para melhor atendê-los e por isso não estou atendendo de forma presencial no escritório! Mantenho os atendimentos via WhatsApp normalmente nesse período da reforma!
Agradeço a compreensão de todos nesse momento!

Desejamos que o Ano Novo seja repleto de vitórias e nossa parceria seja sinônimo de sucesso! Boas Festas!!
21/12/2023

Desejamos que o Ano Novo seja repleto de vitórias e nossa parceria seja sinônimo de sucesso! Boas Festas!!

A outra oportunidade para fazer a mudança no nome sem necessidade de ir à Justiça é a partir dos 18 anos, quando a própr...
08/07/2023

A outra oportunidade para fazer a mudança no nome sem necessidade de ir à Justiça é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório. Via Senado Federal

Feliz Páscoa!
17/04/2022

Feliz Páscoa!

10/01/2022

Retomamos nossas atividades!!

Agende seu horário ou venha nos fazer uma visita!

#2022

10/01/2022

Retornamos nossas atividades!!!

Agende seu horário ou venha nos fazer uma visita!!

Gratidão, pela confiança em nosso trabalho!Que os desafios do próximo anose transformem em oportunidadese realizações.De...
22/12/2021

Gratidão, pela confiança em nosso trabalho!
Que os desafios do próximo ano
se transformem em oportunidades
e realizações.
Desejamos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações!🎉🎄

Decisão importante!!🚨🚨 A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) manteve, por unanimidade, deci...
01/10/2021

Decisão importante!!🚨🚨 A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) manteve, por unanimidade, decisão de 1º grau que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Ifood em uma ação ajuizada por um trabalhador que exercia a função de motoboy. O colegiado também acolheu o entendimento exposto na sentença e reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a empresa intermediadora de serviço.

A sentença de 1º grau observou que estes trabalhadores, em tese, seriam de fato autônomos, desde que o algoritmo, que são os critérios de política da empresa, não faça punições (diminuição no número de corridas para aqueles que ligam pouco o aplicativo e recusam atendimento ou utilizam outras plataformas de entrega). Segundo a decisão, caso seja feito esse tipo de controle, a essência da autonomia estaria quebrada e teria que ser analisada cuidadosamente a interferência da plataforma digital na atividade dos entregadores.

O que ocorreu no caso concreto foi a terceirização das atividades fins do Ifood, uma vez que os operadores de logística possuem jornada pré-estabelecida, controle do trabalho e podem sofrer punições. Assim, esses fundamentos representam hipótese de subordinação estrutural, sendo os entregadores trabalhadores efetivos, havendo vínculo de emprego que deveria se reconhecer diretamente com a tomadora do serviço.

O trabalho prestado por aplicativos em plataformas digitais ganhou relevância mundial, e aos poucos a jurisprudência vem se firmando no sentido de que essas empresas não estão à margem das leis dos Estados Democráticos, dos princípios constitucionais que protegem os trabalhadores, como o da proteção, que no direito brasileiro desponta cintilante do art. 7º da Constituição.

Por conta do reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária na ação, o Ifood poderá ser cobrado judicialmente pelo pagamento das verbas contratuais e rescisórias, caso a tomadora do serviço não arque com esse adimplemento.

F**a a dica!
25/09/2018

F**a a dica!

[ Repostando😉] Cada vez mais, as pessoas entendem as redes sociais como um território seguro para expor suas opiniões e difundir fatos - verdadeiros ou falsos, que podem ofender alguém e gerar consequências terríveis. Em tempos de tanta polarização nas redes sociais, um comentário que pode parecer inofensivo para quem escreve nem sempre é para quem lê.

Nosso Código Penal (Lei n. 2.848/1940 artigos 138, 139 e 140 - http://bit.ly/CrimeContraHonra) considera crime a violação da honra de uma pessoa. Portanto, quem é ofendido tem todo o respaldo para ingressar com uma ação contra quem o ofendeu. Para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ou ao juiz da comarca.

Descrição da imagem e : Ilustração que simula uma conversa no Facebook. Texto: Cuidado com o que você escreve nas redes sociais. Fulano: Essa é a minha opinião e fim de papo. Sicrano: Você é um bandido! Seus comentários podem ser considerados calúnia, injúria ou difamação, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal. Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. CNJ

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