19/03/2026
Violência doméstica também aprisiona pela dependência financeira e é exatamente por isso que a proteção do Estado não pode parar na medida protetiva.
A Lei Maria da Penha prevê a manutenção do vínculo trabalhista por até 6 meses quando o afastamento do trabalho é necessário.
O STF confirmou que a mulher em situação de violência doméstica tem direito à proteção econômica, que pode ser previdenciária ou assistencial, de acordo com o vínculo dela com a Previdência Social.
Na prática, ficou assim:
➡️ Mulher segurada do INSS: com vínculo empregatício ativo, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e o restante pelo INSS. Se ela é contribuinte do INSS e não tem vínculo de emprego, o pagamento será integral pelo INSS.
O requerimento deve ser feitos pelos canais de atendimento do INSS e devem ser apresentados documentos médicos e registros de ocorrência, decisão de concessão de medida protetiva e/ou e ame de auto de corpo de delito, quando houver situação de agressão física.
➡️Mulher não segurada do INSS: quando sem meios de prover a própria subsistência, é possível a concessão do BPC - benefício assistencial, devendo comprovar na via judicial de que não há meios para prover a sua subsistência. O benefício será requisitado pelo juíz criminal responsável pela concessão das medidas protetivas ao INSS.
🚨O papel do INSS não termina no pagamento. O instituto pode ajuizar ações regressivas contra os agressores para cobrar os valores gastos com benefícios pagos em razão da violência.
Combater a violência doméstica é dever do Estado, mas também é responsabilidade de toda a sociedade: acolher, orientar, não minimizar sinais de abuso e não tratar esse crime como “assunto de casal”.
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