09/06/2026
Com a sanção da Lei 15.397/2026, ceder conta bancária para circulação de dinheiro ligado a golpes, fraudes ou atividades criminosas agora pode gerar pena de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
A chamada “conta laranja” passou a ter previsão expressa no Código Penal.
Ou seja: emprestar conta, chave PIX, CPF ou empresa para terceiros movimentarem dinheiro pode trazer consequências gravíssimas — mesmo quando a pessoa diz que “não sabia”.
Nenhum dinheiro fácil sai barato no final.
Proteja seu nome, sua liberdade e sua paz.
Salva esse post para nunca cair nisso e envia para aquela pessoa que ainda acha normal “emprestar a conta rapidinho”.