Carvalho e Sathler Advocacia & Mediação de Conflitos

Carvalho e Sathler Advocacia  & Mediação de Conflitos A psicologia e o direito parecem dois mundos condenados a entender-se. ATENDIMENTO ON LINE ou PRESENCIAL A FAMILIAS E CASAIS

Permanentemente fechado.

A psicologia vive obcecada pala compreensão do comportamento humano, enquanto o direito é o conjunto de regras que buscam regular esse comportamento.

"Ele enxugará dos seus olhos toda lágrima. Não haverá mais morte, nem aflição, nem choro, nem dor, pois as coisas antiga...
12/02/2024

"Ele enxugará dos seus olhos toda lágrima. Não haverá mais morte, nem aflição, nem choro, nem dor, pois as coisas antigas já passaram." Ap 21:4

Nossos profundos sentimentos, neste dia difícil de expressar em palavras , disposição em orações, igrejas envolvidas neste mesmo propósito, mas o Senhor respondeu nossas orações, Ele mesmo disse em João 14 , que não fiquemos turbados , pois Ele foi preparar morada eterna para aqueles que o amam ...
Gratidão Dr Arzelino , quando lhe pela primeira vez meu coração se encheu de alegria , animado com seu Vigor , Fé ,amor e cuidado...

Nosso conforto é que estaremos nAquele dia celebrando as Bodas do Cordeiro , que tomou as chaves , vencendo a morte e o inferno...

Até breve amado irmão amigo, colega de profissão.

Shalom

Dr Alexandre de Carvalho
Carvalho & Sathler Advogados

Razões para contratar uma assessoria jurídica para sua empresaA advocacia ou assessoria jurídica preventiva consiste na ...
31/01/2024

Razões para contratar uma assessoria jurídica para sua empresa

A advocacia ou assessoria jurídica preventiva consiste na contratação de um escritório especializado para prestar serviços de forma contínua para toda e qualquer questão jurídica relacionada ao dia a dia da empresa.

Toda empresa, independentemente do ramo ou do porte, possui questões jurídicas relacionadas às práticas do dia a dia. Seja na hora de elaborar um contrato com um fornecedor, seja na contratação de um funcionário, seja, até mesmo, ao fazer o pagamento de impostos de forma otimizada, o suporte jurídico é um diferencial.

Por meio da advocacia preventiva, a Empresa conta com todo o suporte jurídico necessário para desenvolver suas atividades. Além de evitar problemas, esse tipo de serviço ajuda o empresário a criar boas práticas dentro da empresa, evitando a judicialização de inúmeras questões. Isso sem contar no processo de tomada de decisões, que pode ser muito mais assertivo com o auxílio da advocacia preventiva.

Um escritório de advocacia empresarial pode oferecer redução de custos e maior controle em áreas como Trabalhista, Tributária, Contratual e até recuperar crédito por meio de cobrança judicial e extrajudicial.

Com a assessoria jurídica, o empresário evita altos custos, amplia sua capacidade de mensurar riscos e é capaz de tomar decisões com maior segurança, o que aumenta as chances de seu empreendimento prosperar.

Dessa forma, essa prática traz diversas vantagens para as empresas que adotam essa política jurídica.

Converse conosco e agende uma visita
⚖️21 97220-4114

Escritório de Advocacia Especializado no Direito Bancário -Revisão de Juros e Reorganização Financeira -Defesa em Proces...
29/01/2024

Escritório de Advocacia Especializado no Direito Bancário -Revisão de Juros e Reorganização Financeira -Defesa em Processo de Execução -Blindagem Patrimonial ATENDEMOS PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS DE TODO O BRASIL
Revisão de Dívida Pessoal

Já ajudamos centenas de pessoas a reestruturarem seus orçamentos familiares, repactuando dívidas de todas modalidades de contratos junto a Entidades Financeiras.

São muitos os casos que chegam até nós de pessoas que tiveram suas dívidas triplicadas, quadruplicadas, face a inúmeras renegociações no intuito de não ficarem inadimplentes.

Temos, inclusive, casos de pessoas que saíram da posição de devedor para credor após a revisão contratual evitando a perda de bens em ações judiciais de cobrança, monitória e execução.

A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar um recém-nascido e seus genitores ...
27/01/2024

A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar um recém-nascido e seus genitores por falha em atendimento médico. A decisão reajustou o valor estabelecido em 1ª instância e fixou, a título de danos morais, R$ 80 mil para o recém-nascido, R$ 25 mil para a mãe e R$ 20 mil para o pai.

Conforme o processo, em 4/4/16, a mãe percebeu a falta de movimentos fetais e procurou atendimento hospitalar. Na ocasião, foi orientada a retornar para casa, pois não havia nenhum risco. Porém, no mesmo dia, procurou atendimento em clínica particular e, após exame de imagem, foi orientada a procurar imediatamente atendimento, sob risco para ela e o bebê, pois havia sinais de perda de líquido amniótico.

Ao chegar no hospital, a mulher foi internada, mas, logo depois foi transferida para outro hospital. Assim, só realizou novo exame de imagem, em 5/4, quando foi submetida a parto cesáreo. Ela afirma que a demora no diagnóstico fez com que o filho nascesse em grave estado de saúde e que havia solicitação para internação em leito na UTIN - Unidade de Terapia Neonatal, mas a vaga só foi disponibilizada três dias depois. Por fim, alega que o filho foi diagnosticado com paralisia cerebral ocasionada pela falha no atendimento

No recurso, o Distrito Federal argumenta que o atendimento prestado no hospital público foi adequado e que a demora na internação em UTIN não agravou a situação do recém-nascido, o que afasta a relação de causa e efeito entre o tratamento recebido e os danos sofridos pela criança. Sustenta que se deve aferir o erro médico para demonstrar a culpa da administração pública.
Na decisão, o relator considerou desnecessária a transferência da gestante, já que o primeiro é referência no atendimento à parturiente. Além disso, o desembargador destaca que a mulher foi atendida de maneira adequada no hospital só na manhã do dia seguinte e que, segundo a perícia, o caso dela era grave e necessitava de constante avaliação.

Pre aquecimento , aguardem data
08/01/2024

Pre aquecimento , aguardem data

Amigos Ao adentrarmos o ano novo de 2024, que possamos refletir sobre as palavras do Senhor e encontrar nelas orientação...
31/12/2023

Amigos

Ao adentrarmos o ano novo de 2024, que possamos refletir sobre as palavras do Senhor e encontrar nelas orientação para nossas vidas.
Que a graça divina nos acompanhe, guiando-nos em cada passo, e que a fé em Deus seja nossa luz constante.
Que este ano seja marcado pela paz, amor fraterno e prosperidade, conforme as promessas divinas.

Com fé e esperança,
Carvalho & Sathler Advocacia

Iniciando o ano com confiança nas promessas divinas. 🙏✨

⚖️Agora será assimDe acordo com a resolução 365, as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter, a partir de 1º de...
30/12/2023

⚖️Agora será assim

De acordo com a resolução 365, as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter, a partir de 1º de julho de 2024, as seguintes áreas:

➡️uma área de destaque, na qual devem estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta:
valor total;
➡️data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
➡️uma área para alternativas de pagamento, na qual devem estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida.

Nessa área, devem estar, exclusivamente, as seguintes informações:
➡️valor do pagamento mínimo obrigatório e valor total a pagar em moeda corrente;
➡️valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
➡️opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
➡️uma área com informações complementares, na qual devem estar informações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento;
➡️identificação das operações de crédito contratadas;
➡️valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente;
➡️valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
➡️identificação das tarifas cobradas;
data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;
➡️identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência ;
➡️limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.

Este posto serviu para você, compartilha ➡️

⚖️Agora será assimDe acordo com a resolução 365, as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter, a partir de 1º de...
30/12/2023

⚖️Agora será assim

De acordo com a resolução 365, as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter, a partir de 1º de julho de 2024, as seguintes áreas:

➡️uma área de destaque, na qual devem estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta:
valor total;
➡️data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
➡️uma área para alternativas de pagamento, na qual devem estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida.

Nessa área, devem estar, exclusivamente, as seguintes informações:
➡️valor do pagamento mínimo obrigatório e valor total a pagar em moeda corrente;
➡️valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
➡️opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
➡️uma área com informações complementares, na qual devem estar informações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento;
➡️identificação das operações de crédito contratadas;
➡️valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente;
➡️valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
➡️identificação das tarifas cobradas;
data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;
➡️identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência ;
➡️limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.

Este posto serviu para você, compartilha ➡️

28/12/2023
🛫✈️ Cuidado com Pacotes de Viagens! ✈️🛑Seu sonho de férias pode virar pesadelo! 🌐 Não caia em armadilhas. 🚨 Confie em qu...
23/12/2023

🛫✈️ Cuidado com Pacotes de Viagens! ✈️🛑

Seu sonho de férias pode virar pesadelo! 🌐 Não caia em armadilhas. 🚨

Confie em quem entende de Direito do Consumidor Aeronáutico. Somos especialistas!

📞 Contate Carvalho & Sathler Advogados:
21 97220-4114.
Seus direitos voando mais alto! ✈️💼

🌟 *Carvalho & Sathler Advogados e Consultores celebram cada amigo cliente ,o Natal com a luz que é Jesus! 🌟*Neste Natal,...
23/12/2023

🌟 *Carvalho & Sathler Advogados e Consultores celebram cada amigo cliente ,o Natal com a luz que é Jesus! 🌟*

Neste Natal, recordamos com gratidão o nascimento de Jesus Cristo, a essência do verdadeiro significado desta época especial. Que a esperança, amor e paz que Ele representa iluminem seus dias festivos e guiem seus passos no Ano Novo que se aproxima.

Que a presença de Jesus na vida de cada um de nossos clientes e amigos encha os corações de alegria e inspire momentos de compaixão e generosidade.

Desejamos a todos um Natal abençoado e um Ano Novo repleto das bênçãos de Jesus! 🎄🙏✨

Conheça os 5 mitos mais populares nas ações de busca e apreensão de veículo.Primeiramente, antes de adentrarmos o tema "...
21/12/2023

Conheça os 5 mitos mais populares nas ações de busca e apreensão de veículo.

Primeiramente, antes de adentrarmos o tema "os mitos das ações de busca e apreensão" - para não dizer mentiras - nos quais tais mitos são reiteradamente informados ao público como forma de "impedir" os bancos de ajuizar ou até mesmo de "anular" uma liminar de busca e apreensão em andamento, é bom conceituar a temática.

A temida liminar de busca e apreensão de veículo é a medida pelo qual a instituição financeira, motivada pelo inadimplemento do contrato de financiamento de veículo por parte do devedor, promove judicialmente a retomada do bem, com fito de garantir o adimplemento do débito vencido e vincendo das parcelas do financiamento do bem, por meio de um leilão.
De maneira bem simples e sucinta é isso.

Contudo, algumas dessas empresas "revisionais", aproveitando-se da ingenuidade e desespero do consumidor, este que já fragilizado com a perda do bem e sem ter o conhecimento real das possibilidades de defesas processuais no caso concreto, prometem soluções mirabolantes e enganosas ao problema, com base principalmente nestes 5 mitos.
Dito isto, esses são 5 mitos das ações de busca e apreensão, vejamos:

01 - Necessidade da notificação pessoal do consumidor para constituir o mesmo em mora ❌
02 – Esconder o veículo para não que o oficial de justiça não realize a apreensão do veículo ❌
03 – A ação revisional impede o banco de entrar com a ação de busca e apreensão ❌
04 – Para purgar a mora (interromper o atraso) e impedir a perda do veículo é só depositar em juízo somente as parcelas em atraso ❌
05 – O banco não pode cobrar juros sobre juros ❌

CONCLUSÃO
Então cuidado com empresas que garantem resultado com base nas informações acima, são informações sedutoras, contudo, algumas delas teses defasadas e outras informações falsas!
Muito embora as instituições financeiras tenham uma vasta legislação em seu favor, em contrapartida o consumidor têm o Código de Defesa do Consumidor ao seu lado, nos quais sendo muito bem pensado e trabalhado, nos permite elaborar uma extraordinária defesa dos seus direitos, nesta batalha dura que é contra os bancos.

Por isso, fique atento e não acredite em falsas promessas de solução ao seu problema. Prefira um profissional especialista em direito bancário com expertise em direito do consumidor.

Endereço

Rua Major Correia De Melo Nº 472
Duque De Caxias, RJ
25075015

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Carvalho e Sathler Advocacia & Mediação de Conflitos posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Carvalho e Sathler Advocacia & Mediação de Conflitos:

Compartilhar