
08/02/2025
Por falta de notificação e de assistência material, uma companhia aérea pode ser condenada a pagar indenização por dano moral a passageiro.
Com esse entendimento, a Justiça condenou a empresa a indenizar um passageiro que teve voo ao exterior cancelado em virtude de complicações internas do país por conta de uma greve geral.
O valor definido como indenização foi de R$ 5 mil reais, a título de dano moral.
O processo ocorreu após a companhia ter realocado o voo do passageiro para o dia seguinte do contratado, sem prestar aviso prévio ou qualquer assistência material durante o tempo de espera.
A sentença foi fundamentada com base na falta de comprovação de notificação prévia e pela indisponibilidade de assistência material ao passageiro pelo transtorno gerado.
Foi destacado, ainda, que era possível prever o cancelamento do voo gerado pela greve.
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